Em vez de realizar auditoria, Zema pretende eternizar dívidas de Minas com o RRF
Atual governador de Minas Gerais, Romeu Zema participou de entrevista para o telejornal MG1, da TV Globo, nesta terça-feira (13) e reclamou que seu governo sofre com o pagamento de dívidas deixadas por governos anteriores. Porém, o mesmo Romeu Zema deixou de auditar essa dívida, apesar dos diversos alertas acerca de sua ilegitimidade (a exemplo da Nota Técnica 2/2022) e busca de todas as formas impor o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ao estado de Minas, eternizando essa dívida, que segundo declarou, já custou mais de R$ 30 bilhões em seus quatro anos de mandato.
De acordo com Zema, aderir ao RRF seria condição essencial para equacionar essa dívida e manter condições de arcar com os gastos do Estado, quando na realidade o RRF submeterá o Estado a essa chamada dívida, como já explicamos no folheto “A ameaça do Regime de Recuperação Fiscal”.
Por lei, a aprovação da adesão ao RRF depende de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), mas em 1º de julho, decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) desacatou brutalmente a independência entre os poderes, e, sob a alegação de que teria havido omissão da ALMG em pautar a discussão, concedeu a autorização para implantação do RRF, que deverá ser confirmada ou não em julgamento pelo plenário dos 11 ministros do STF. A ALMG tem buscado alternativas para refinanciar as dívidas do Estado sem que o mesmo se torne refém do RRF, como o já aprovado projeto de Lei 24.185, de 2022, responsável por refinanciar em o pagamento de R$ 31 bilhões de dívidas em 30 anos, além de isentar mais R$ R$ 9 bilhões em juros.
Adicionalmente, conforme a Nota Técnica ACD 2/2022, analisamos a situação da dívida de Minas Gerais, cuja ilegitimidade vem desde a sua origem, pois surgiu da emissão de títulos da dívida em cenário de taxas de juros elevadíssimas pela esfera federal, além da transformação de “rombos” de bancos estaduais privatizados em “dívida” do estado de MG. A realização de auditoria com participação social é fundamental e deve ocorrer antes de qualquer confissão, renegociação, ou refinanciamento desta dívida repleta de indícios de ilegalidades e ilegitimidades.