Auditoria é a ferramenta capaz de revelar a jogada que transformou dívida externa em interna

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Na tentativa de desqualificar a luta da ACD pela realização da auditoria da dívida pública prevista na Constituição Federal (Art. 26 do ADCT), alguns apontam que o referido artigo estaria se referindo apenas à auditoria da dívida externa, e não da interna. O que estes não contam, porém, é que a maior parte daquela dívida externa havia sido constituída de forma irregular e seria passível de anulação, pois havia inclusive suspeita de prescrição! Apesar de todas essas irregularidades, ela foi transformada em novos títulos da dívida externa através do chamado Plano Brady no começo da década de 90 e, em seguida, novamente transformada em dívida interna, logo após o Plano Real.
 
No Brasil, o Plano Brady envolveu a troca da dívida externa contratual constante de acordos internacionais da década de 80, nos quais o Banco Central assumiu o papel de devedor de dívidas externas públicas e privadas, por novos títulos da dívida externa, também conhecidos como bônus Brady (havia 7 tipos de títulos).
 
Os bônus Brady, resultantes dessa questionável transformação, eram considerados “podres” e sequer poderiam ser negociados em qualquer Bolsa de Valores do mundo, pois possuíam várias restrições e não contavam com autorização da SEC (órgão equivalente à Comissão de Valores Mobiliários – CVM) norte-americana.
 
Apesar disso, tais títulos da dívida externa foram objeto de transformação por novos títulos da dívida externa e interna (com os maiores juros do mundo), além de serem também aceitos como moeda nas privatizações de estatais na década de 90.
 
Somente através da auditoria poderemos identificar essas sucessivas jogadas e iniciar a reparação dessa série de irregularidades na dívida externa que se transformou em interna e até hoje traz enormes danos à nossa economia! Auditoria Já!