APELO PELA REJEIÇÃO DE PROJETOS FRAUDULENTOS QUE DESVIAM RECURSOS PÚBLICOS: PLP 459/2017 e PEC 438/2018
Brasília, 10 de março de 2020
À Sua Excelência
Deputados e Deputadas Federais
Câmara dos Deputados
Brasília – DF
Assunto: APELO PELA REJEIÇÃO DE PROJETOS FRAUDULENTOS QUE DESVIAM RECURSOS PÚBLICOS: PLP 459/2017 e PEC 438/2018
Exmo. Deputado (a),
Pela presente, alertamos V. Exa. para o conteúdo nefasto de projetos em andamento nesta casa: o PLP 459/2017 (já em regime de urgência no Plenário da Câmara, sem a devida análise pela CCJ), e a PEC 438/2018 (aguardando comissão especial).
O PLP 459/2017 trata do esquema denominado “Securitização de Créditos Públicos”, refutado por diversos órgãos de controle no país e representando gravíssimas consequências para as finanças de todas as esferas (federal, estadual e municipal), tendo em vista que tal esquema gera dívida pública ilegal, a qual é paga por fora dos controles orçamentários por meio do desvio de recursos públicos durante o seu percurso pela rede bancária. A PEC 438/2018, dentre os demais assuntos de que trata, também pretende autorizar tal esquema.
Diante do absurdo que tal fato representa para o país, alertamos V. Exa. para diversos aspectos nocivos desse esquema, incluindo alguns links que podem ser úteis no convencimento de V. Exa. e dos demais deputados(as) de seu partido sobre a necessidade de sua rejeição:
1.Órgãos de Controle Federais e Estaduais têm condenado o esquema denominado “Securitização de Créditos Públicos”, que cria dívida pública ilegal, a qual é paga por fora dos controles orçamentários, mediante o desvio da arrecadação tributária ainda na rede bancária, de tal forma que tais recursos desviados sequer alcançarão os cofres públicos (https://bit.ly/2JMt0Jq)!
2. Onde o esquema já foi implantado o prejuízo tem sido imenso, conforme comprovado por CPI da PBH ATIVOS S/A em Belo Horizonte, onde o Município recebeu R$200 milhões de dívida ilegal e, em troca, comprometeu-se a desviar os impostos arrecadados no valor de R$880 milhões + IPCA + 1% ao mês sobre os 880 milhões; não sobre o valor recebido! (https://bit.ly/2Ce2CUk)!
3.Não caiam na “pegadinha” de que o PLP 459/2017 proibiria o comprometimento com qualquer garantia! A garantia mais robusta é a própria entrega do próprio fluxo da arrecadação tributária (art. 1o do PLP) aos investidores privilegiados que adquirirem as debêntures emitidas pela SPE criada para operar o esquema (https://bit.ly/36wM205), e que receberão os recursos públicos antes de estes chegarem aos cofres públicos, como ocorre no caso de empréstimo consignado (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/folheto-consignado-de-recursos-publicos/ )!
4.A engenharia financeira que o PLP 459/2017 e a PEC 438/2018 querem legalizar é semelhante à que quebrou a Grécia e mais 17 países europeus que deram garantias a esse esquema! A ex-presidente do parlamento grego, Dep. Zoe Konstantopoulou alertou o parlamento brasileiro 2 vezes, como pode ser visto nos vídeos de sua participação na CAE do Senado https://bit.ly/32cfvcf e https://bit.ly/32dVS3B !
5.O PLP 459/2017 fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e toda a legislação de finanças do país, por isso não passou pela CCJ. A PEC 438/2018 inclui em seu texto o mesmo esquema, porém, de forma despistada, e precisa ser excluído do relatório apresentado, pois tal esquema não chegou a ser analisado (https://bit.ly/2oPkVMQ)!
6. O rombo ao orçamento público decorrente dessa engenharia financeira que desvia o fluxo de recebimento de recursos durante o percurso pela rede bancária está se tornando um modelo de negócios para desvio de recursos públicos de outras naturezas, tendo em vista que (1) já compromete a aposentadoria do povo do Rio de Janeiro, devido ao desvio dos royalties do petróleo e participações especiais do pré-sal, conforme vem sendo apurado por CPI da ALERJ (https://bit.ly/36qv97j), e (2) está em andamento a tentativa de desvio de recursos decorrentes da exploração do Nióbio em Minas Gerais (https://bit.ly/2uamDuV e https://bit.ly/381TvEO )!
7.O PLP 459/2017 prevê a criação de novas empresas estatais na modalidade de sociedades de propósito específico (a exemplo da PBH Ativos S/A, CPSEC S/A, entre outras) que sequer atendem ao disposto no Art. 173 da Constituição, pois, ao contrário de atenderem a interesses nacionais, o propósito dessas novas estatais é servir de veículo para operar esse esquema financeiro fraudulento, conforme DENÚNCIA protocolada na Câmara dos Deputados (https://bit.ly/36zaI7Z)!
8.Estados possuem R$ 549 bilhões em créditos da Lei Kandir para receber! (http://bit.ly/2oK2kSf – pág. 9). O governo federal possui mais de R$ 4 TRILHÕES disponíveis, no caixa do Tesouro, do Banco Central e em Reservas Internacionais! (https://bit.ly/2nIPovi) Portanto, a União pode socorrer estados de imediato! Não há necessidade de “legalizar” o escandaloso esquema da chamada “Securitização de Créditos Públicos” para que estados obtenham algum recurso de imediato, em troca do comprometimento de gerações atuais e futuras!
9.Não foi feito o necessário estudo do impacto financeiro decorrente do desvio de arrecadação que o PLP 459/2017 pretende “legalizar” conforme já alertado anteriormente https://bit.ly/2WLGYAr!
10.O texto do PLP 459/2017 é propositalmente cifrado, assim como a menção a esse esquema no artigo da PEC 438/2018 (art. 115, II, item 2, e § 3º), justamente para impedir a percepção de todos esses danos, por isso foi entregue Interpelação Extrajudicial aos líderes de todos os partidos nesta Câmara dos Deputados, que não poderão alegar que desconheciam o verdadeiro alcance desse nocivo projeto (https://bit.ly/33gdvRs)!
Diante desses graves riscos, APELAMOS a V. Exa., na condição de líder, para que oriente os(as) demais parlamentares de seu partido para que REJEITEM O PLP 459/2017 e a PEC 438/2018!
Atenciosamente,
Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida