Carta Aberta dos Sindicatos dos Servidores Estaduais de Alagoas dirigida ao Governo do Estado de Alagoas, ao Fundo Garantidor (FGAP/AL) e à Alagoas Ativos S/A

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CARTA ABERTA DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS DE ALAGOAS DIRIGIDA AO GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, AO FUNDO GARANTIDOR (FGAP/AL) E À ALAGOAS ATIVOS S/A.

A aprovação da Lei 8.759, de 25 de novembro de 2022 , que criou o Fundo Garantidor (FGAP/AL) e destinou a ele as 304 (Trezentas e Quatro) escolas da Rede Estadual de Educação de Alagoas, listadas no Anexo I da supramencionada lei, ocorreu sem estabelecer um processo democrático em que as partes envolvidas fossem suficientemente informadas acerca dessa drástica operação e sem a realização por parte da Assembleia Legislativa de Alagoas de Audiências Públicas objetivando o esclarecimento da proposta apresentada pelo Executivo Estadual, a forma apressada e antidemocrática em que tramitou o projeto de lei, em tempo recorde, não permitiu que o SINTEAL Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas obtivesse as informações necessárias e discutisse com a base de filiados/as sobre suas implicações para todos/as os/as trabalhadores/as da Educação Pública Estadual, assim como também não permitiu que as famílias dos usuários da Educação Pública Estadual tomassem conhecimento do tema, considerando a grande repercussão do tema, que afetará diretamente os aposentados e pensionistas vinculados ao AL Previdência.

Assim sendo, as entidades sindicais inframencionadas signatárias dessa Carta Aberta ao Governo do Estado de Alagoas solicitam ao Governo do Estado de Alagoas, à Alagoas Previdência, pelo Fundo Garantidor (FGAP/AL) e à Alagoas Ativos S/A os necessários esclarecimentos sobre as motivações que levaram à implantação do modelo de monetização indicado na referida Lei 8.759/22, em especial a motivação quanto ao uso das escolas públicas do Estado de Alagoas – bens públicos de finalidade específica utilizados para o desempenho das funções próprias do Estado, no caso, Educação Pública – para cobrir o que se alega ser um “rombo” da Previdência estadual, e demais questionamentos e documentos listados ao final da presente Carta Aberta.

Esta preocupação se justifica em decorrência de análise preliminar realizada recentemente com especialistas que já vêm investigando esse modelo de monetização/securitização na esfera pública, em especial a Auditoria Cidadã da Dívida, que alertaram sobre os imensos riscos desse modelo de negócios (https://bit.ly/3u0H08u) para às aposentadorias e aos cofres públicos, já que o Estado de Alagoas passaria a assegurar a rentabilidade deste modelo mediante a utilização de receitas públicas. A análise preliminar da Lei 8.759/22 permitiu constatar, apesar do texto cifrado da lei, que “negócios jurídicos” firmados pelo Fundo Garantidor (FGAP/AL), através da Alagoas Ativos S/A, para a gestão e monetização dos bens (304 Escolas Públicas) recebidos do Estado de Alagoas. Considerando que esses bens não poderão ser vendidos a ‘título gratuito”, segundo consta do art. 2º da referida lei, há indícios de que estes seriam usados como lastro para a implantação do processo de securitização (monetização), o qual já se verificou insustentável e fraudulento em outros entes federados, a exemplo do Rio de Janeiro/RJ e Belo Horizonte/MG.

A Lei nº 8.759/22 menciona ainda a possibilidade de outra operação de securitização, na qual, constata-se de duas formas de securitização, a saber:

  1. Securitização 1- O Estado de Alagoas faz a cessão de bens imóveis, ativos, direitos e receitas extraordinárias para o fundo Garantidor. Por outro lado, o Fundo Garantir recebe os bens móveis, ativos e direitos e receitas extraordinárias que não poderão ser vendidos;

  1. Securitização 2 Onde a Alagoas Previdência teria a possibilidade de constituir fundos de investimentos imobiliários e sociedades de propósitos específicos para a monetização de seus ativos próprios (que são distintos dos ativos do FGAP/AL.

Essas operações são de altíssimo risco, como já comprovado por meio de investigações realizadas por Comissões Parlamentares de Inquérito realizadas tanto na Assembleia Legislativa Estado do Rio de Janeiro (onde se investigou o funcionamento e operacionalização da securitização do Rio Previdência), como na Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG, onde se investigou essa operação através da PBH Ativos S/A.

No caso do Estado de Alagoas, a própria Lei 8.759/22 reconhece o dano financeiro e estabelece que este quadro cabe ao Estado de Alagoas o compromisso de cobrir a rentabilidade da Alagoas Previdência com recurso do Tesouro Estadual, ou seja, o erário público arcará com os riscos desse negócio às custas do dinheiro público.

Por outro lado, a Auditoria Cidadã da Dívida tem denunciado amplamente o DESVIO DOS IMPOSTOS QUE PAGAMOS por meio do esquema denominado “Securitização de Créditos Públicos”, denunciado publicamente pela Auditoria Cidadã da Dívida, estas denúncias encontram-se respaldadas por diversos órgãos de controle federais e estaduais, sobressaindo-se a manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que determinou a suspensão de novas emissões de debêntures (https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624409), assim como o pagamento daquelas debêntures que já haviam sido emitidas, entre várias outras manifestações relevantes de outros órgãos de controle (https://monitormercantil.com.br/orgaos-de-controle-questionam-esquema-da-securitizacao-de-creditos/) que também têm efetuado questionamentos.

Em Belo Horizonte/MG, as investigações comprovaram que um dos municípios que operam esse esquema fraudulento, os cofres municipais receberam recursos decorrentes da securitização que gerou uma dívida pública contraída ilegalmente no valor de R$ 200 milhões, porém, em troca desse adiantamento de recursos, o município cedeu o fluxo de arrecadação tributária no valor de R$ 880 milhões + IPCA + 1% ao mês, entre outros custos que recaíram sobre o Municípios. Esses dados evidenciam a insustentabilidade do negócio, que, ademais, é flagrantemente inconstitucional, haja vista que o pagamento da dívida ilegal gerada por esse esquema se dá por fora dos controles orçamentários, via cessão do fluxo de arrecadação, o que fere o princípio da unicidade orçamentária e toda a legislação de finanças do país, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O apetite do capital em apropriar-se de recursos públicos avança para outras áreas, tornando esse esquema um MODELO DE NEGÓCIOS, como revelam as investigações da CPI sobre operações do Fundo Rio Previdência, em andamento na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). O Rio Previdência já foi objeto de investigação também pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, as investigações da CPI sobre operações do Fundo Rio Previdência revelaram que o Estado repassou para esse esquema de securitização/monetização os recursos advindos dos royalties do petróleo e participações especiais do Pré-sal que haviam sido doados para o Fundo Rio Previdência. Esses recursos foram desviados pela autarquia criada com o objetivo de gerir o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. Logo em seguida, foi criada a empresa Rio Petróleo SPE S/A, que adquiriu, em 2014, os direitos sobre os royalties do petróleo e participações especiais do Pré-sal que haviam sido adquiridos pela CEF e pelo BB. A Rio Petróleo SPE S/A foi mera intermediária entre as instituições públicas nacionais (Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal) e outra empresa criada para completar o esquema – Rio Oil Finance Trust (ROFT), empresa localizada em Delaware, paraíso fiscal nos Estados Unidos da América do Norte.

A análise preliminar da Lei 8.759/22 mostra a nítida relação e ligação entre a Alagoas Previdência e a Alagoas Ativos S/A, que pode a repetir os fundamentos constituintes do esquema operado no do Rio de Janeiro. Não podemos permitir e nem desejamos correr o risco que a Alagoas Previdência reproduza esses negócios jurídicos obscuros e questionáveis e caminhe na mesma direção que a CPI do Rio Previdência, cujas investigações da CPI da ALERJ acabaram por revelaram que poderá ocorrer grave risco de comprometimento das a aposentadorias e pensões no futuro.

Diante do exposto, as entidades sindicais inframencionadas signatárias desta Carta Aberta solicitam do Governo do Estado de Alagoas, bem como dos responsáveis pela Alagoas Previdência, pelo Fundo Garantidor (FGAP/AL) e da Alagoas Ativos S/A os seguintes esclarecimentos e documentos comprobatórios:

  1. Qual a efetiva motivação para a implantação do modelo de monetização indicado na Lei 8.759/22?

  1. Qual a motivação para a doação das escolas públicas do Estado de Alagoas para servir como garantia do Fundo Garantidor criado pela Lei 8.759/22?

  1. Considerando a vedação constante da Constituição Federal (art. 167, IV), qual o amparo constitucional e legal para a doação de 304 escolas estaduais que possuem finalidade pública específica?

  1. Requeremos todos os estudos comprobatórios referentes à operação de monetização de que trata a Lei 8.759/22, bem como da real situação financeira e econômica da Alagoas Previdência, tendo em vista a alegação de que haveria um “rombo” da Previdência estadual;

  1. Quais são os “negócios jurídicos” mencionados no art. 2º da Lei 8.759/22? Requeremos cópias dos contratos, aditivos, escrituras públicas, pareceres jurídicos e técnicos, etc.;

  1. Qual foi a avaliação dos imóveis doados ao Fundo Garantidor (FGAP/AL)? Ela foi feita por comissão licitatória? Houve alguma transparência nesse procedimento?

  1. Foi feita a necessária análise jurídica, tendo em vista que os imóveis desafetados nitidamente possuem finalidade pública específica relevante, ligada à educação pública?

  2. Houve participação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para verificar o cumprimento das normas relacionadas a doação de bens públicos que possuem finalidade pública específica não pode ser objeto de garantia a terceiros?

  3. É de conhecimento público e notório que bem público que possui finalidade pública específica não pode ser objeto de disponibilidade. O bem público de finalidade específica é utilizado para o desempenho das funções próprias do Estado, no caso, Educação Pública. Assim sendo, qual é o amparo legal para a transferência das 304 escolas públicas do Estado de Alagoas para o FGAP/AL?

Maceió/AL, 21 de Dezembro de 2022.

CUT/AL – Central Única dos Trabalhadores de Alagoas

FÓRUM ALAGOANO EM DEFESA DO SUS

SINTEAL – Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas

SINDIFISCO – Sindicato dos Fiscais de Tributos do Estado de Alagoas

SINDAFISCO – Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Alagoas

SINDJUS/AL – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas

SINDUNEAL – Sindicato dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

SASEAL Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Alagoas

SINEAL – Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas

SINDNUT–Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Alagoas

SINDPREV/AL Sindicato dos Trabalhadores da Previdência, Saúde e Seguridade Social de Alagoas

Obs: Solicitamos o envio dos documentos comprobatórios solicitados para:

SINDIFISCO Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado de Alagoas Av. Assis Chateaubriand, 4000 – Trapiche da Barra, Maceió – AL, 57010-371 (82) 3221-4140/ (82) 99974-0168 (WhatsApp)

Correio Eletrônico: sindifisco.al@uol.com.br