CARTA AOS SENADORES: URGENTE – PEC 23 – SECURITIZAÇÃO – Perigoso dispositivo que desvia os tributos que pagamos para o esquema de Securitização de recebíveis com imensos danos aos cofres públicos.

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Brasília, 1º de novembro de 2021.

Às Suas Excelências
Senadores e Senadoras,

URGENTE – PEC 23 – SECURITIZAÇÃO – Perigoso dispositivo que desvia os tributos que pagamos para o esquema de Securitização de recebíveis com imensos danos aos cofres públicos.

Pela presente, alertamos Vossas Excelências a respeito de dispositivos (parágrafos 7º e 8º do Art. 167 da CF/88) estranhos à matéria de que trata a PEC 23, introduzidos como um contrabando legislativo para autorizar o esquema da chamada Securitização de recebíveis (derivativos, debêntures), como fartamente explicado na Interpelação Extrajudicial entregue via Cartório de Títulos e Documentos ao presidente da Câmara dos Deputados e mais 27 lideranças, disponível em https://auditoriacidada.org.br/conteudo/interpelacao-extrajudicial-pec-23-2021-securitizacao/ .

Os dispositivos que autorizam esse esquema fraudulento (§ 7º e 8º ao Art. 167 da CF/88) visam desviar os tributos que pagamos para esse esquema e não passaram pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, pois foram acrescentados somente na Comissão Especial, redigidos de forma cifrada, ininteligíveis, sem a devida clareza, e sem uma explicação sequer no relatório que acompanha a proposta, tendo sido desrespeitosamente jogados no texto da PEC 23 sem justificação ou motivação alguma.

Em entrevista divulgada pela CNN no dia 28/10/2021, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chegou a afirmar que a PEC 23 poderia ir diretamente ao plenário do Senado, logo que aprovada no plenário da Câmara. Se tal fato vier a ocorrer, os citados dispositivos, que vinculam receitas de impostos ao esquema de Securitização, não seriam analisados pela CCJ do Senado?

Não podemos aceitar que esse esquema seja introduzido na Constituição Federal, pois ele autoriza a vinculação de receitas de impostos arrecadados do povo ao pagamento dos recebíveis gerados por esse esquema fraudulento da denominada Securitização, por fora dos controles orçamentários, mediante o desvio do fluxo de arrecadação tributária, com incalculáveis prejuízos aos cofres públicos e às gerações atuais e futuras.

Este esquema funciona de forma semelhante a um “consignado” onerosíssimo, desviando os recursos da arrecadação tributária durante o seu percurso pela rede bancária e fazendo com que parte dos tributos pagos por todos nós nem alcance os cofres públicos, como explicado em artigo https://auditoriacidada.org.br/conteudo/securitizacao-consignado-turbinado-de-recursos-publicos/ .

Ao contrário da propagandeada “solução” para os créditos incobráveis de Dívida Ativa que os entes federados não conseguem receber, o esquema gera uma nova dívida, que passa a ser paga por fora dos controles orçamentários, como se fosse um empréstimo “consignado”, desviando os impostos pagos pela sociedade para esse esquema.

A Dívida Ativa continuará onde sempre esteve, sendo cobrada pelos órgãos da administração tributária, enquanto os recebíveis (derivativos ou debêntures) emitidos nesse esquema da denominada Securitização serão vendidos ao mercado, que passará a se apoderar diretamente da arrecadação dos tributos que pagamos, antes que o dinheiro alcance os cofres públicos, o que é um escândalo!

Não é possível que um esquema que desvia arrecadação tributária, por fora dos controles orçamentários, venha a constar do texto constitucional, afrontando toda a legislação de finanças do país!

Onde o esquema já foi implantado, tem representado imensos danos aos cofres públicos, a exemplo de Belo Horizonte, onde uma CPI da Câmara Municipal investigou o esquema e o TCE-MG chegou a determinar a suspensão dos pagamentos das debêntures sênior emitidas pela empresa criada para operar o esquema, a PBH Ativos S/A ( https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624409 ).

Disponibilizamos alguns conteúdos e informações que esclarecem o perigo desse esquema, que deve ser extirpado da PEC 23:

Reforçamos que o esquema fraudulento de Securitização, incluído na PEC 23, ao contrário de resolver a inadimplência da Dívida Ativa acumulada nos entes federados, vai agravar o déficit das contas públicas ao gerar nova dívida disfarçada por esse esquema, a qual passa a ser paga com o desvio dos impostos que a PEC 23 pretende desvincular, o que irá minar o orçamento público, trazendo grandes riscos a esta e às futuras gerações, beneficiando apenas investidores privilegiados que adquirem os recebíveis (derivativos, debêntures) com elevadíssima remuneração, como no caso da PBH Ativos S/A (23% de juros em 2015!, razão pela qual o banco BTG Pactual S/A, que estruturou a operação, adquiriu a totalidade daquelas debêntures). Esse esquema irá se generalizar em todos os entes federados, caso passe a ficar autorizada a desvinculação inserida nos dispositivos (parágrafos 7º e 8º do Art. 167 da CF/88) estranhos à matéria de que trata a PEC 23, que devem ser dela extirpados.

Face ao exposto e demais argumentos constantes da Interpelação Extrajudicial já enviada aos deputados(as) federais, contamos com o apoio de Senadores e Senadoras para impedir a inclusão do esquema de “Securitização” no texto constitucional, evitando-se esse escândalo que visa dar um golpe nas contas públicas do Brasil.

Atenciosamente,

 

Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida