CONGRESSO APROVA “PROPAG”, QUE CONSOLIDA QUESTIONÁVEIS DÍVIDAS JÁ PAGAS VÁRIAS VEZES
Em 17/12/2024, o Senado Federal revisou as alterações feitas pela Câmara no Projeto de Lei Complementar 121/2024 (o chamado “Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados” – PROPAG, de autoria do senador Rodrigo Pacheco), que agora aguarda a sanção da Presidência da República.
O referido projeto sacramenta o estoque das dívidas dos estados com a União, apesar dos inúmeros questionamentos já comprovados desde a sua origem no refinanciamento feito pela União no final dos anos 90. Os estados já pagaram essa chamada dívida várias vezes. De 1997 a 2023, a dívida original refinanciada pela União no âmbito da Lei 9.496/1997 e PROES foi mais do que paga, tendo em vista que seu estoque original em 1997 era de R$ 112,18 bilhões (depois aumentado para R$ 126,157 bilhões devido à inclusão de outras parcelas refinanciadas até 2023). Até o final de 2023, os estados já haviam pago R$ 418,594 bilhões à União e, ainda assim, naquele ano o estoque chegou a R$ 734,380 bilhões. Dessa forma, os estados já pagaram mais de 3 vezes o valor refinanciado e ainda deveriam mais de 6 vezes? Essa conta não fecha! O projeto de autoria do senador Rodrigo Pacheco ignora tudo isso e sacramenta esse estoque inflado!
Como em todas as outras renegociações das dívidas dos estados, não se resolve o problema, mas apenas o posterga para o próximo mandato, em troca de medidas nefastas para o povo. Como sempre, se diz que o novo projeto deve ser aprovado, pois seria “menos pior” que a situação vigente, no caso atual, marcado pelo “Regime de Recuperação Fiscal”. Dessa forma, medidas nocivas são aprovadas sob a aparência de bondades, com a ideia de que não haveria outra alternativa.
O PROPAG prevê que o pagamento das dívidas se dê mediante a entrega de empresas estatais e outros patrimônios dos estados, tais como os valores obtidos em troca da cessão de créditos públicos no mecanismo da “Securitização”. Neste caso, o prejuízo é duplo, pois os estados irão abrir mão de créditos (tributários e não tributários) líquidos e certos, em troca de um valor que tampouco chegará aos cofres dos estados, mas será desviado durante o seu percurso pela rede arrecadadora. Além de perder o controle sobre parte de sua arrecadação, o esquema de securitização eterniza essas dívidas que já foram pagas várias vezes.
O “PROPAG” traz para os estados o teto de gastos sociais do “Arcabouço Fiscal” do governo federal, limitando o crescimento real dos investimentos sociais a apenas 50% a 70% do crescimento real da arrecadação, prejudicando o funcionalismo público e a população em geral. O projeto possui ainda a curiosa proposta de abandonar o teto de gastos sociais, mas com a condição de que o estado realize um superavit primário monstruoso ou implemente as exigências do art. 167-A da Constituição, que são nefastas para o funcionalismo público: proibição de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; vedação da criação de cargo, emprego ou função; proibição de alteração de estrutura de carreira; vedação da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título; proibição da realização de concurso público; vedação à criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório; dentre outras vedações.
A principal vantagem propagandeada pelo PROPAG, referente à redução dos juros reais (que ultrapassam a inflação), de 4% ao ano para 2%, 1% ou até 0%, ainda depende do pagamento, ainda em 2025, de grande parte do (questionável) estoque da dívida, inclusive mediante a entrega de empresas estatais e/ou o aporte anual de até 4% do estoque da dívida (equivalendo à atual despesa com juros reais) para o “Fundo de Equalização Federativa” e investimentos “em educação profissional técnica de nível médio, nas universidades estaduais, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública”.
E o que a União faz com os juros e amortizações recebidos dos estados? Destina totalmente ao pagamento da dívida pública federal, que também está marcada por diversas e graves ilegitimidades e deveria ser auditada com participação da sociedade. A União dispõe de mais de R$ 1,5 TRILHÃO em caixa há anos, na Conta Única do Tesouro (além das disponibilidades em caixa no Banco Central e Reservas Internacionais) e deveria resolver o problema dos estados de forma imediata e definitiva, anulando tais dívidas e devolvendo os valores pagos a mais. Isso sem falar no calote dado pela União aos estados em relação aos créditos devidos pela Lei Kandir. Mas o governo federal quer continuar guardando essa montanha de dinheiro como garantia para o Sistema da Dívida.
Confira os comentários ao texto final completo do projeto aprovado pelo Congresso Nacional e enviado à sanção, aqui.