INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL A DEPUTADOS(AS) FEDERAIS PEC 186/2019 E PEC 32/2020 – 08/03/2021

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LEIA AQUI A INTERPELAÇÃO EM VERSÃO PDF

Ao
Excelentíssimo Deputado
ARTHUR CÉSAR PEREIRA DE LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília-DF CEP 70.160-900
dep.arthurlira@camara.leg.br
e todos(as) os(as) deputados(as) federais que irão votar a PEC 186/2019 e a PEC 32/2020 no Plenário da Câmara dos Deputados

 (Interpelação Extrajudicial enviada também para o endereço eletrônico de todos os 81 senadores/as e 513 deputados/as).

AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA, associação sem fins lucrativos, devidamente registrada no CNPJ sob nº 12.537.204/0001-45, sediada em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco N, Edifício OAB, 1º andar, Asa Sul, CEP 70.070.939, representada por sua Presidente Maria Lucia Fattorelli Carneiro, brasileira, divorciada, Administradora e Contadora, Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentada, CI nº M-575.880 SSP/MG, CPF nº 428.566.556-53, residente e domiciliada em Brasília-DF, dando cumprimento a uma iniciativa da campanha É HORA DE VIRAR O JOGO[1], da qual participam cerca de 120 entidades da sociedade civil,

vem apresentar a Vossa Excelência a seguinte

INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL

I – DA NECESSIDADE DA PRESENTE INTERPELAÇÃO

Conforme exposto no decorrer desta peça, a necessidade da presente Interpelação Extrajudicial decorre de que se expõem a risco os parlamentares que votarem a favor das Propostas de Emenda a Constituição (1) PEC 186/2019, que insere o AJUSTE FISCAL no texto constitucional, submetendo todos os Direitos Sociais fundamentais previstos na Constituição Federal e toda a estrutura do Estado aos gastos financeiros com a chamada dívida pública, que são tratados como prioridade absoluta, apesar de essa dívida nunca ter sido devidamente auditada, e (2) PEC 32/2020, que trata da denominada “reforma administrativa”, mas na realidade desmonta completamente a estrutura do Estado brasileiro, reduzindo o seu papel à subsidiariedade e expondo a população a uma drástica redução de serviços públicos, prejudicando irremediavelmente a atual e as próximas gerações, aprofundando ainda mais as desigualdades sociais, acaso aprovem as referidas propostas.

Parlamentares são representantes do povo, e não deveriam tomar decisão drástica de modificar o escopo da Constituição Federal sem ouvir a sociedade civil, ainda mais quando se coloca em risco o atendimento aos objetivos fundamentais da República previstos no Art. 3º da Constituição Federal.

Com a alteração proposta pela PEC 32 e pela PEC 186, a CF/88 assume de vez, textualmente, a condição de constituição do mercado, e é completamente aviltada em sua lógica. A CF/88 foi concebida para vincular o Estado ao cumprimento dos fundamentos e objetivos da República enumerados nos artigos 1º e 3º da CF/88, como brilhantemente abordado pelo Ministro Carlos Ayres Britto em recente evento ( https://bit.ly/38dvMUe ):

A vinculação das receitas tem a ver com a vinculação do Estado, ele foi criado para isso, plasmado para isso, constitucionalizado para isso: aos fundamentos e suas finalidades. Se não fizer isso o Estado não se vincula aos fundamentos do artigo 1º e muito menos aos objetivos do artigo 3º.” Carlos Ayres Britto

Em diversos dispositivos da referida PEC 186 está explícito o privilégio da chamada dívida pública sobre todos os demais gastos e investimentos orçamentários, invertendo completamente a lógica da CF/88. Estarão irremediavelmente jogados para plano inferior a dignidade da pessoa humana (Art. 1º da CF), assim como os objetivos fundamentais elencados no Art. 3º da CF: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais.

A própria ordem econômica (Art. 170 da CF) é subvertida, uma vez que ela também está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Para cumprir o AJUSTE FISCAL e a meta de SUPERÁVIT FISCAL de pelo menos 5% das receitas correntes, que passam a constar expressamente do texto constitucional caso a PEC 186 seja aprovada, os gastos necessários ao desenvolvimento socioeconômico, ao atendimento aos direitos sociais e à manutenção do Estado terão que ser cortados e ativos públicos serão vendidos, tudo isso para que sobrem mais recursos para o pagamento da chamada dívida pública!

O Senado aprovou, na semana que o país atingiu 260.000 mortos e a maior média móvel de mortos pela Covid-19 desde o início da pandemia ( https://bit.ly/3rkFFqI ), um Substitutivo da PEC 186 contendo, entre outras medidas nocivas:

  • O Substitutivo aprovado no Senado é recessivo e impedirá o desenvolvimento socioeconômico do país, na medida em que dá status constitucional para o “AJUSTE FISCAL” e para o SUPERÁVIT FISCAL de pelo menos 5% das receitas correntes, forçando a retração econômica quando o país precisa justamente do contrário;
  • a proposta da PEC 186 para o Art. 109 do ADCT submete a esfera federal a mais GATILHOS AUTOMÁTICOS de corte de gastos e outras vedações;
  • a inacreditável proposta de desvinculação das fontes de financiamento da saúde, da educação e demais direitos sociais, para que sobrem mais recursos para o pagamento da chamada dívida pública (inserida no novo Art. 167-F, inciso II);
  • a subordinação de todos os direitos sociais e toda a estrutura do Estado ao pagamento da dívida pública, na medida em que insere o AJUSTE FISCAL no texto constitucional, dando prioridade absoluta a essa dívida que nunca foi devidamente auditada,
  • ampla autorização para “medidas de ajuste, suspensões e vedações”, bem como a alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida”, (novos incisos VIII-d e VIII-e inseridos ao Art. 163 da CF), comprometendo irremediavelmente a garantia de direitos sociais no Brasil, aprofundando ainda mais as desigualdades sociais no país;
  • dano às finanças dos Estados e Municípios, prejudicando a destinação de recursos aos Direitos Sociais também no âmbito dos entes federados (Art. 6º da PEC 186 revoga ressarcimentos da Lei Kandir);
  • diversas medidas nefastas contra o serviço público, antecipando o desmonte contido na PEC 32, as quais prejudicam a implementação dos Direitos Sociais (novo Art. 167-A), na medida em que cria gatilho automático que acionará o “ajuste fiscal” para cortar despesas com o serviço ao público, a fim de garantir o pagamento da dívida pública que nunca foi auditada, como manda a Constituição Federal, e que tem crescido por meio de mecanismos injustificados (https://bit.ly/3j33TlW).

A justificativa apresentada para a “emergência” da PEC 186/2019 seria a necessidade de disponibilizar recursos para pagar o auxílio emergencial, usando assim uma necessidade social premente para desmontar os direitos sociais conquistados desde 1988 e ainda em fase atrasada de implantação efetiva.

Evidentemente, é fundamental retomar o pagamento do auxílio emergencial aos famintos, porém, esse auxílio deve garantir minimamente a sobrevivência dos seus beneficiários, e não pode vir com o condicionante da destruição e, para isso, não precisamos destruir os direitos sociais, pois temos recursos de sobra, líquidos, em caixa, mais que suficientes para garantir tal benefício.

O valor a ser destinado ao auxílio emergencial no texto da PEC 186 aprovado no Senado ficou limitado a apenas R$ 44 bilhões, valor este 7 vezes inferior ao montante utilizado para este auxílio em 2020, o que é inaceitável frente ao forte agravamento da pandemia no país. Possuímos quase R$ 5 trilhões em caixa:  R$ 1,289 TRILHÃO na conta única do Tesouro Nacional[2], R$ 1,836 TRILHÃO em reservas internacionais[3], R$ 1,393 TRILHÃO de sobra de caixa dos bancos parados no Banco Central rendendo juros somente aos bancos, às custas do povo![4] Além disso tivemos superávit de mais de US$ 50 bi na balança comercial em 2020; temos potencial para arrecadar tributos de ricos que não pagam e várias outras fontes de recursos, pois o Brasil é riquíssimo!

Não faltam recursos no Brasil! Prova disso é a destinação de centenas de bilhões, todos os anos, para a remuneração diária da sobra de caixa dos bancos, a denominada Bolsa-Banqueiro[5], para a qual não tem sido estabelecido limite algum, apesar de ilegal! Esse rombo às contas públicas deveria ser imediatamente interrompido e punido, juntamente com outros nocivos mecanismos operados pelo Banco Central, mas o Congresso acabou de passar um verdadeiro cheque em branco a tais medidas com a aprovação do inconstitucional PLP 19/2019 https://bit.ly/3c8wqmW .

Como aceitar a chantagem colocada agora, na PEC 186, que faz um verdadeiro escambo entre direitos sociais e um pífio auxílio emergencial? Se existem recursos para Bolsa-Banqueiro ilegal não deveriam faltar para o auxílio emergencial aos famintos! Parlamentares que irão votar a PEC 186/2019 não podem se submeter a essa chantagem.

Por sua vez, a PEC 32/2020, embora apresentada sob o nome de “Reforma Administrativa”, não traz de fato uma reforma administrativa, que deveria estar refletida na organização republicana do Estado destinada a melhorar o funcionamento das instituições públicas e o atendimento à população. Não houve um debate sequer para formular tal proposta, pois a PEC 32 tem sua gênese em equivocados estudos encomendados ao Banco Mundial[6][7], braço operativo do poder financeiro mundial concentrado no Bank for International Settlements – BIS (Banco de Regulações Internacionais)[8], instituição privada que se apresenta como banco central dos bancos centrais.

A PEC 32 traz, de fato, uma reforma ideológica que modifica profundamente o papel do Estado, o qual passa a ser regido prioritariamente pelo mercado e seus interesses privados voltados para a obtenção de lucros. Tal assertiva fica evidenciada em diversos dispositivos da PEC 32, mas principalmente com a inclusão da “Subsidiariedade” entre os princípios que devem reger a administração pública (Art. 37 da CF). Segundo tal princípio, o Estado passa a atuar de forma subsidiária, ou seja, “nas sobras”, onde o setor privado não tiver interesse em atuar. Assim, a PEC 32 segue a ideologia dos que acreditam que o mercado seria capaz de dar respostas às demandas sociais, quando se sabe que o setor privado visa o lucro, e não o atendimento universal das necessidades da sociedade, o que tem ficado ainda mais evidente durante a atual pandemia.

A privatização tem trazido graves danos à população. Na área da energia, por exemplo, temos assistido à multiplicação dos apagões. Na área da Saúde, a privatização por meio de contratos de gestão (OSS), com pagamentos fixos mensais pelo Estado a empresas privadas, que não precisam prestar contas nem atingir metas e indicadores para receber recursos públicos, tem sido um grande negócio para alguns e uma calamidade para a sociedade. Em hospitais do Estado de Mato Grosso, por exemplo, a gestão privada no SUS aconteceu por meio de contratos de “gerenciamento de leitos de UTI”, onde empresas privadas, com finalidade lucrativa, são responsáveis pelo tratamento em UTI dentro de hospitais estaduais. Na UTI do Hospital Regional de Sinop a mortalidade para a Covid chegou a 100%, ou seja, nenhum paciente com Covid saiu com vida nos meses de outubro a dezembro de 2020 (https://glo.bo/2MgDo0y).

O que está em jogo é o desmonte da estrutura do Estado, que tem sido alvo de ataque tanto pela PEC 32 como pela PEC 186/2019, entre outras.

Os vinte e cinco questionamentos formulados sobre a PEC 32, enumerados ao longo da presente Interpelação Extrajudicial se devem, sobretudo: à assustadora falta de transparência dos dados necessários ao conhecimento responsável do inteiro teor do projeto; à utilização de dados errados e argumentos distorcidos, acusando-se o serviço público de rombo que, na realidade, tem sido causado historicamente pelos excessivos gastos financeiros com o pagamento de juros e amortizações da chamada dívida pública; às falácias de que a PEC 32 reduziria gastos, quando, na realidade, provocará um aumento do custo dos serviços à população; ao grave risco de desmonte do Estado e danos à Democracia, aprofundando o alarmante quadro de desigualdade social existente no país.

Não se trata de interferir no direito ao voto de cada parlamentar, que tomará, sob sua exclusiva responsabilidade, a decisão de aprovar ou não as referidas PEC 186/2019 e PEC 32/2020.

A presente Interpelação Extrajudicial visa tão somente certificar que V.Exa., seja na condição de presidente da Câmara dos Deputados, Lideranças de Partidos com representação na referida Casa Legislativa ou parlamentar responsável pela orientação da bancada de seu partido político, ou parlamentar que irá votar em plenário tomou conhecimento dos diversos e graves problemas de ordem jurídica, constitucional, econômico-financeira e social envolvidos nas Propostas de Emenda à Constituição PEC 186/2019 e PEC 32/2020, assim como os seus impactos danosos à sociedade brasileira, e assegurar que V. Exa. adote as medidas necessárias para que sejam devidamente conhecidas e debatidas com responsabilidade e publicidade todas as implicações dessa proposta, previamente à deliberação da referida proposta pelo Plenário da Câmara dos Deputados, registrando-se a presente manifestação nos anais da sessão que analisar tanto a PEC 186 como a PEC 32, para que surta os efeitos devidos.

II – DOS FATOS

A) PEC 186/2019

Relativamente à PEC 186/2019, pela presente interpelação extrajudicial alertamos Vossas Excelências para os seguintes fatos:

 A.1) A “PEC Emergencial” desmonta Direitos Sociais conquistados na Constituição de 1988

Todos os direitos sociais previstos no Art. 6º da CF (educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados), assim como todos os investimentos na estrutura do Estado brasileiro ficarão rebaixados a um plano inferior, condicionados à produção de AJUSTE FISCAL E SUPERÁVIT FISCAL DE PELO MENOS 5% em relação às receitas correntes, o que representará um imenso sacrifício imposto à Nação brasileira, para servir aos privilégios para pagamento da questionável dívida pública que nunca foi devidamente auditada, como manda a CF.

A verdadeira causa de desequilíbrio fiscal no país tem sido o exorbitante gasto com o pagamento de juros e amortizações da dívida pública, que tem crescido por meio de mecanismos injustificados (https://bit.ly/3j33TlW), e não as despesas com direitos sociais e a estrutura do Estado sacrificados nesta PEC 186.

O texto aprovado no Senado acaba com a vinculação de recursos de diversas áreas sociais em todas as esferas (federal, estaduais e municipais), o que é um retrocesso histórico inaceitável!

Essa subordinação dos direitos sociais ao pagamento da dívida pública, agravada pela desvinculação de recursos para pagar a questionável dívida pública (inserida no Art. 167-F inciso II), além da ampla autorização para “medidas de ajuste, suspensões e vedações” (novo inciso VIII-d inserido ao Art. 163 da CF), comprometem de forma irremediável a garantia dos direitos sociais no Brasil, aprofundando ainda mais as desigualdades sociais.

A.2) A PEC 186/2019 é recessiva e impedirá o desenvolvimento socioeconômico do país

O Substitutivo aprovado no Senado é recessivo e impedirá o desenvolvimento socioeconômico do país, na medida em que dá status constitucional para o “AJUSTE FISCAL” e para o SUPERÁVIT FISCAL de pelo menos 5% das receitas correntes, forçando a retração econômica quando o país precisa justamente do contrário.

Nesse sentido o importante estudo publicado pela AFIPEA ( https://bit.ly/2PFl8PF ) – APONTAMENTOS CRÍTICO-PROPOSITIVOS AO SUBSTITUTIVO DO SENADO PARA A PEC 186 DITA EMERGENCIAL – alerta para vários e graves erros econômicos contidos na PEC 186/2019.

Além do ajuste fiscal e superávit fiscal, a proposta da PEC 186 para o Art. 109 do ADCT submete a esfera federal a mais GATILHOS AUTOMÁTICOS de corte de gastos e outras vedações:

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 109. Se verificado, na aprovação da lei orçamentária, que, no âmbito das despesas sujeitas aos limites do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total foi superior a noventa e cinco por cento, aplicam-se ao respectivo Poder ou órgão, até o final do exercício a que se refere a lei orçamentária, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações: (…)

Se essa PEC 186/2019 for aprovada dessa forma, o Brasil estará condenado a regredir! Parlamentares que estão votando essa PEC avaliaram o alcance dessas medidas?

A.3) A PEC 186/2019 contém termos evasivos que podem levar a infinitas interpretações danosas à Nação

A PEC 186 insere no texto constitucional a autorização para “medidas de ajuste, suspensões e vedações”, bem como a alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívidade forma a garantir a “sustentabilidade da dívida”. da seguinte forma:

Art. 163

VIII – sustentabilidade da dívida, especificando:
a) indicadores de sua apuração;
b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;
c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;
d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;
e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida;

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A.” (NR)

Como se vê, a autorização é dada de forma ampla, que permite infinitas interpretações em especial da alínea “d”, que prevê medidas de ajuste, suspensões e vedações.

A quais vedações a PEC 186/2019 estaria se referindo?

A quais suspensões a PEC 186 se refere?

O texto constitucional não pode ser uma “carta branca” que acobertaria qualquer sacrifício social, econômico ou patrimonial, sob o pretexto de se pagar uma chamada dívida pública nunca auditada e que tem sido questionada em diversos aspectos inclusive por comissões parlamentares.

O referido Art. 163, VIII, “e” insere ainda a alienação de ativos, já indicando que tal alienação se destina à redução do montante da dívida!

Alienação de ativos para pagar dívida passa a ser regra constitucional?

O privilégio injustificado da dívida em detrimento de todos os demais gastos que serão submetidos a MEDIDAS DE AJUSTE, SUSPENSÕES E VEDAÇÕES e ALIENAÇÃO DE ATIVOS dá aos gastos com essa dívida um tratamento diferenciado de todos os demais gastos públicos. Tal privilégio é algo infame, por aviltar a lógica da CF/88, como antes mencionado, e também porque essa dívida nunca foi auditada devidamente e tem servido para alimentar diversos mecanismos financeiros ilegais e inconstitucionais, como a BOLSA-BANQUEIRO https://bit.ly/3kHPJYj.

Outro termo evasivo que pode ter grave alcance consta do inciso XIV inserido ao Art. 167 da Constituição:

Art. 167 – São vedados:
(…)
XIV – a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da Administração Pública;

Qual o alcance dessa vedação à criação de fundo público nessas condições colocadas nesse dispositivo?  

O texto constitucional não pode conter expressões evasivas que podem levar a interpretações danosas à sociedade e à economia do país.

A.4) A PEC 186 provoca dano às finanças de Estados e Municípios

A PEC 186 representa um dano também aos estados e municípios[9], pois acaba com o ressarcimento pela União das perdas de estados e municípios com a chamada “Lei Kandir”: lei federal (Lei complementar 87/96) que concedeu isenção de imposto estadual (ICMS) sobre exportações de produtos primários e semi-elaborados, obrigando o governo federal ressarcir estados e municípios dessa perda. Ao longo dos anos, o ressarcimento tem sido historicamente insuficiente e a PEC 186 extingue a possibilidade de reposição dessas perdas, empobrecendo todos os entes federados do país.

Por outro lado, a PEC 186 é permissiva com devedores da Previdência, na medida em que permite que a pessoa jurídica em débito com a Seguridade Social possa contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios[10].

A.5) A “PEC Emergencial” aumenta o privilégio da questionável Dívida Pública

 

Preliminarmente, cabe ressaltar que a questionável dívida pública não tem servido para investimentos no país, como declarou o próprio Tribunal de Contas da União[11], mas tem alimentado vários mecanismos financeiros ilegais e ilegítimos[12]. Durante 20 anos produzimos R$ 1 trilhão de “superávit primário” e este não foi suficiente para controlar o crescimento da dívida interna federal, que explodiu de R$ 86 bilhões para R$ 4 trilhões no período, justamente porque a verdadeira causa de desequilíbrio fiscal no país tem sido o exorbitante gasto com os mecanismos do Sistema da Dívida, em especial aqueles operados pelo Banco Central[13].

O privilégio da dívida pública conta em diversos dispositivos da PEC 186/2019. Além da ampla autorização[14] para “medidas de ajuste, suspensões e vedações”, comprometendo irremediavelmente a garantia de direitos sociais no Brasil para privilegiar o pagamento da dívida pública, a PEC 186/2019 insere o privilégio da dívida pública em vários outros dispositivos:

O Art. 164-A proposto pela PEC 186 submete todos os entes federados a manter a sustentabilidade da dívida, sem definir claramente as métricas e balizas para definir tal sustentabilidade, porém, já indica que, para ser alcançada a referida “sustentabilidade”, se exigirão os cortes de outros gastos sociais, investimentos e estrutura do Estado para que a dívida seja paga:

Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do art. 163.
Parágrafo único. A elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.”

Mais uma vez, na proposta da PEC 186 para o Art. 165 aparece novamente o privilégio dos gastos com a dívida, submetendo toda a programação dos gastos públicos à sustentabilidade da dívida:

Art. 165. ………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………

  • 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Na proposta da PEC 186 para o Art. 167, mais um privilégio grotesco para a chamada dívida pública, que terá suas receitas intocadas, enquanto os demais gastos e investimentos públicos estarão submetidos ao AJUSTE FISCAL para servir à dívida:

Art. 167. São vedados:
…………………………………………………………………………………..
IV – a vinculação das receitas públicas a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:

g) a receita destinada por legislação específica ao pagamento de dívida pública;

O Substitutivo da PEC 186 privilegia mais uma vez e de forma descarada o pagamento da dívida ao permitir que recursos disponíveis na Conta Única do Tesouro (o chamado “superávit financeiro”) sejam destinados para o pagamento da dívida pública, ainda que tenham vinculação com determinado investimento social[15]. Tais recursos existentes na conta única do Tesouro Nacional superam R$ 1,3 trilhão e deveriam estar sendo destinados ao pagamento do auxílio emergencial, que nunca deveria ter sido interrompido. É evidente a chantagem colocada nesta PEC 186/2019, pois de fato possuímos recursos mais que suficientes para o pagamento do auxílio emergencial, mas a PEC 186/2019 quer justamente desviar tais recursos unicamente para o privilégio da dívida!

A.6) A PEC 186 burla a Regra de Ouro para “legalizar” a emissão de novos títulos para pagar JUROS

A proposta da PEC 186 para o Art. 167-E admitirá a emissão de novos títulos para pagar os generosos juros da dívida, que atualmente se encontram em média, segundo o Tesouro Nacional, em torno de quase 9% ao ano, enquanto a Selic é 2% ao ano e o mundo todo aplica juros próximos de zero ou até negativos!

A intenção do Art. 167-E é “legalizar” o pagamento de juros da dívida pública com recursos oriundos de novos empréstimos, o que já vem sendo feito de forma inconstitucional, por meio de artifício de CONTABILIZAÇÃO DE JUROS COMO SE FOSSE AMORTIZAÇÃO, conforme tem denunciado a Auditoria Cidadã da Dívida desde a CPI da Dívida em 2009/2010 (ver https://bit.ly/3siJxse  e https://bit.ly/2MVSvfk ).

Art. 167–E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do art. 167.”

Esse mecanismo corresponde ao denominado ANATOCISMO e tem sido um dos principais responsáveis pelo crescimento exponencial da chamada dívida pública no Brasil, podendo ser considerada vergonhosa a inserção desse mecanismo em nossa Carta Magna.

Todo esse arrocho aos direitos sociais, à estrutura do Estado e aos investimentos necessários ao nosso desenvolvimento socioeconômico visa privilegiar os gastos injustificados com a chamada dívida pública, que não tem servido para investimento algum no país, como declarou o TCU (https://bit.ly/3rqqnkp) e se presta a alimentar questionáveis mecanismos financeiros (https://bit.ly/3c1Uvf8).

Parlamentares que votarão a PEC 186 precisam saber que se aprovarem esse texto Substitutivo do senador Márcio Bittar estarão condenando o Estado brasileiro e toda a Nação a servir prioritariamente aos interesses do mercado financeiro, sacrificando os princípios e objetivos fundamentais da República.

A.7) A “PEC Emergencial” antecipa parte do desmonte do Estado contido na PEC 32 e cria gatilho automático para o acionamento de congelamento de carreiras, reajustes a servidores, salário-mínimo e benefícios previdenciários

O Substitutivo da PEC 186 prevê que, caso a relação entre despesas correntes e receitas correntes supere 95%, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, será acionado um gatilho[16] que faculta aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, vedar, por exemplo:

  • a concessão de qualquer aumento, vantagem, criação de cargos, planos de carreira, entre vários direitos devidos aos servidores públicos;
  • qualquer aumento de despesa obrigatória;
  • o aumento real do salário-mínimo ou benefícios previdenciários;
  • criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, que poderiam estimular o funcionamento produtivo da economia.

A.8) A “PEC Emergencial” prorroga o “orçamento de guerra”

Na tentativa de gerar um argumento a favor da PEC 186, o relator no Senado inseriu a continuidade do chamado “orçamento de guerra”, permitindo que gastos relacionados à pandemia (principalmente o “Auxílio Emergencial”) fiquem dispensados da observância das limitações quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.

Porém, parlamentares não podem se deixar enganar por este dispositivo, que na verdade deveria existir para todos os investimentos sociais há muito tempo, e sua aprovação não deveria estar condicionada ao desmonte dos direitos sociais inseridos na Constituição de 88, nitidamente para que sobrem mais recursos ainda para os gastos financeiros com a chamada dívida pública, cada vez mais obscura[17] e injustificável, cuja auditoria, com participação social, é urgente e necessária. Ademais, a PEC apenas garante o montante pífio de R$ 44 bilhões para o auxílio emergencial, valor este 7 vezes inferior ao montante utilizado para este auxílio em 2020, o que é inaceitável frente ao forte agravamento da pandemia no país.

É fundamental retomar o pagamento do auxílio emergencial aos famintos, porém, não precisamos destruir os direitos sociais, pois temos recursos de sobra, líquidos, em caixa, mais que suficientes para garantir tal benefício, uma vez que possuímos quase R$ 5 trilhões em caixa, conforme já detalhado no início da presente interpelação.

A.9) A “PEC Emergencial” cristaliza Políticas de Governo recessivas na Constituição, ao mesmo tempo em que deixa livre o maior gasto financeiro, que está localizado na política monetária do Banco Central

A PEC 186 cristaliza, em última instância, uma recessiva política econômica “de governo” no texto constitucional, na medida em que o AJUSTE FISCAL passa a ser regra constitucional, impedindo que outros governos que tenham orientação voltada ao desenvolvimento socioeconômico do país atuem, pois, por mais absurdo que pareça, estariam indo contra a Constituição.

As modificações introduzidas pela PEC 186 impõem medidas de política econômica de austeridade e pró-cíclicas como regra constitucional a ser seguida por todos os governantes, de todos os entes federados.

A distinção não é trivial, pois envolve um forte embate entre vontade nacional, que podem ser lastreados nos objetivos da Constituição (Art. 3º) e da ordem econômica (Art. 170), e discricionariedade na condução das políticas pública: uma inversão fundamental entre o que deveria ser feito e a indicação de uma metodologia inversa a ser empregada para fazê-lo.

Com efeito, a China, em movimento completamente diverso ao que consta da PEC 186, teve déficit fiscal em 2020 de 3% de seu gigante PIB, como noticiado[18], e planeja aumentar ainda mais esse déficit fiscal, se isso for necessário para manter a economia em funcionamento. A China usou de diferentes estímulos[19], tanto fiscais quanto monetários, para impulsionar o investimento e mitigar os efeitos econômicos da pandemia sobre o trabalho e a vida das pessoas. Desse modo, ao impulsionar os investimentos em infraestrutura e utilizar o Banco Popular estatal da China para socorrer os setores mais vulneráveis, apesar dos impactos causados pela pandemia, o PIB daquele país cresceu 2,3%.

Esse exemplo internacional deixa clara a diferenciação entre política de Estado e política de Governo.

Na China o aumento da dívida pública está sendo direcionado para garantir investimentos públicos e o funcionamento da economia, enquanto no Brasil a dívida tem sido utilizada principalmente para alimentar a danosa política monetária do Banco Central!

Parlamentares que irão votar a PEC 186 precisam estar cientes do engessamento da política fiscal que estão colocando na Constituição, amarrando investimentos na economia real, quando o grande problema das contas públicas no Brasil está na política monetária, cujos prejuízos são transferidos ao Tesouro Nacional (Art. 7º da LRF) e transformados em dívida pública, que terá todo o privilégio com a referida PEC 186.

Nesse sentido, é oportuno questionar se Vossas Excelências, parlamentares que irão votar a PEC 186 – que amarra a política fiscal e deixa livre a política monetária –  tomaram conhecimento dos trilhões liberados pelo Banco Central aos bancos de março a outubro de 2020, como constou de seu Relatório[20] , conforme quadro estatístico extraído do referido relatório, a seguir, o qual detalha os valores disponibilizados sob a forma de liquidez (R$ 325,5 bilhões), capital (R$1,22 trilhão) e dispensa de provisionamento (R$ 889,9 bilhões):

Chega a ser infame constatar que enquanto a PEC 186 destina ao auxílio emergencial apenas R$ 44 bilhões – valor que ficará constitucionalmente engessado – em poucos meses o Banco Central destinou trilhões aos bancos…

Os princípios e objetivos fundamentais da República constantes dos Art. 1º e Art. 3º da Constituição Federal não podem ser ignorados e suplantados por uma política de governo recessiva, que claramente coloca em risco o atendimento aos direitos sociais e o nosso direito ao desenvolvimento econômico, sacrificando a atual e as futuras gerações para privilegiar os gastos financeiros com a chamada dívida pública, que além de não estar servindo para investimentos no país, como declarou o próprio TCU[21], tem se destinado a sustentar a onerosíssima política monetária do Banco Central[22].

B) PEC 32/2020

B.1) – OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE

A PEC 32 não pode tramitar no Congresso Nacional ou ser submetida a votação sem o completo conhecimento do projeto de “profunda transformação do Estado”.

Autoridades do governo federal têm afirmado que a PEC 32/2020 representa apenas a “Fase 1” de um projeto cujo inteiro teor é completamente desconhecido e temerário. O governo limitou-se a informar que haverá outras etapas e futuros projetos de leis infraconstitucionais, mas não revelou o seu conteúdo à sociedade ou aos parlamentares, de forma transparente, como deveria.

A notícia disponível em https://bit.ly/3bGtHCF cita expressamente que a PEC 32/2020 é apenas a “primeira etapa”, e autoridade do Executivo admite que “Estamos propondo uma profunda transformação do Estado, são as bases de uma nova forma de administrar o País (…).”

– Como enfrentar uma “profunda transformação do Estado” sem o completo conhecimento de todas as fases ou etapas do projeto? Tal fato fere o princípio constitucional da transparência que deve reger todo e qualquer ato público.

Além disso, os documentos que embasariam a PEC 32/2020 foram colocados sob sigilo pelo governo, como amplamente noticiado, por exemplo, em https://bit.ly/3iiVryK . Segundo a reportagem: “A pasta de Paulo Guedes afirmou que os documentos não podem ser divulgados enquanto a proposta estiver sob análise no Congresso Nacional”!

Questionamento 1:
– Quais os fundamentos técnicos e legais que justificam omitir da sociedade e dos parlamentares o conhecimento do inteiro teor de documentos essenciais que embasaram a formulação da PEC 32, passando-se a permitir tal conhecimento, como declararam autoridades do governo, somente após à sua votação pelo Congresso?

Questionamento 2:
– Como enfrentar uma “profunda transformação do Estado” sem o pleno conhecimento do conteúdo de todas as fases do referido projeto e sem sequer ter acesso aos documentos que respaldaram a sua formulação?

Enquanto não houver completa transparência em relação ao inteiro teor do projeto que, como o próprio governo diz, é uma “profunda transformação do Estado”, a PEC 32 não pode ser colocada em tramitação no Congresso Nacional.

B.2 – GOVERNO FEDERAL UTILIZA DADOS ERRADOS PARA JUSTIFICAR A PEC 32/2020

A Apresentação feita pelo governo sobre a PEC 32/2020 (disponível em https://bit.ly/2Nb0dCZ) utiliza dados distorcidos, dados errados e faz um verdadeiro plágio de equivocados estudos do Banco Mundial antes mencionados.

B.2.1 – UTILIZAÇÃO DE DADOS DISTORCIDOS DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – PLOA 2021

Na tela da apresentação reproduzida a seguir, o governo omite o maior gasto federal, relativo aos gastos com a chamada dívida pública, e apresenta dados parciais, mostrando apenas o volume correspondente aos “gastos primários”, levando a uma compreensão completamente equivocada, pois dá a entender, erroneamente, que 93,7% dos gastos do governo federal estariam “engessados” (devido a um suposto excesso de gastos com pessoal).

As anotações em vermelho na tela a seguir, feitas pela Auditoria Cidadã da Dívida, ressaltam as graves distorções e omissões que podem induzir a erro aqueles que terão a responsabilidade de votar a PEC 32/2020.

Fontes: https://bit.ly/3oMDwCF   e https://bit.ly/3bGuq6R  – pág. 249

Questionamento 3:
– Por que o governo utiliza dados parciais do orçamento federal, omitindo justamente a maior parcela, referente aos gastos financeiros com a dívida pública, induzindo a interpretação completamente equivocada em relação ao setor responsável pelo rombo nas contas públicas do país?

Questionamento 4:
– Por que razão o governo faz um verdadeiro plágio de equivocado estudo do Banco Mundial (braço do banco privado BIS, Banco de Regulações Internacionais, que se diz banco central dos bancos centrais), que também cita que “…o gasto público é engessado em categorias como folha de pagamento e previdência social…”, quando sabidamente o governo tem conhecimento de que o maior gasto público é com a dívida pública?

O PLOA 2021 apresentado pelo governo ao Congresso Nacional (no qual inclui a previsão de todos os gastos, inclusive o maior deles, com a dívida pública) é bem diferente do gráfico divulgado pelo mesmo governo quando quer induzir à aprovação da PEC 32 (quando exclui os gastos com a dívida pública).

A Auditoria Cidadã da Dívida analisou o PLOA 2021, conforme recente artigo disponível em https://bit.ly/2XHyA6n, e elaborou a representação gráfica a seguir com base nos dados oficiais apresentados pelo governo federal ao Congresso Nacional.

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021
PLOA 2021 – VALORES PREVISTOS

Fonte: Banco de Dados – Sistema de Consulta a LOA 2021 –  https://bit.ly/2N8j8y8

Questionamento 5:
– Por que razão os dados do PLOA 2021 mostrados pelo governo em sua apresentação sobre a PEC 32 omitem os gastos com a dívida pública, previstos em 53,92% do orçamento, distorcendo completamente os dados do PLOA 2021 apresentado pelo próprio governo ao Congresso Nacional?

B.2.2 – UTILIZAÇÃO DE DADOS NOMINAIS PARA SÉRIE DE 12 ANOS, COMO SE A INFLAÇÃO NO PERÍODO FOSSE NULA

Na tela seguinte, o governo erra novamente ao apresentar gráfico em valores nominais, como se a inflação ao longo dos últimos 12 anos tivesse sido nula! Essa distorção induz a grave erro quanto à evolução dos gastos com pessoal, como indicado no gráfico do governo, segundo o qual teria havido um aumento de 145% em 12 anos!

Quando calculamos o gasto com pessoal em relação percentual ao PIB de cada ano correspondente, o que se verifica é que houve uma queda de 4,54% para 4,34% do PIB no período, conforme anotações feitas pela Auditoria Cidadã da Dívida, com fundo verde, a seguir:

Fontes: https://bit.ly/3bEi67e  e https://bit.ly/2XERLxL .

Questionamento 6:
– Qual o embasamento técnico para o governo utilizar dados nominais em série de 12 anos, induzindo a interpretação completamente equivocada em relação à evolução dos gastos com servidores públicos que mantêm o Estado e prestam serviços relevantes à população?

A distorção dos dados apresentados pelo governo é tão aberrante que, caso fôssemos representar os gastos com juros e amortizações da dívida pública federal na mesma escala usada pelo governo para representar os gastos com os servidores, assim ficaria a representação gráfica:

O gráfico anterior evidencia que, em termos nominais, os gastos financeiros com a chamada dívida pública – que nunca foi auditada e sobre a qual recaem diversos indícios de ilegalidade e ilegitimidade, como comprovado inclusive em CPI da Câmara dos Deputados (https://bit.ly/3svYKay) – têm sido várias vezes superior ao gasto com servidores públicos que mantêm toda a estrutura do Estado e prestam serviços públicos à população. É evidente que o vilão do orçamento é o gasto com a chamada dívida pública e não o gasto com servidores, como induz erradamente a apresentação divulgada pelo governo.

Quando representamos tanto o gasto com pessoal como os gastos com a chamada dívida pública em dados corrigidos pelo IPCA nos últimos 20 anos, temos a nítida visualização de qual é o gasto delinquente que precisa ser reformado: a curva azul que representa os gastos financeiros com juros e amortizações da dívida e seus saltos, que coincidem com a produção de crises e desequilíbrios fiscais, econômicos e sociais. É AÍ QUE ESTÁ O PROBLEMA DAS CONTAS PÚBLICAS!

Por sua vez, a curva que representa os Gastos Totais com Pessoal em âmbito federal segue um comportamento constante, com pequeno crescimento ao longo dos últimos 20 anos, como mostrado no gráfico a seguir, praticamente plana.

Fonte: Elaboração própria com dados do Painel do Orçamento Federal (SIOP/ME), disponível em: <https://bit.ly/3idY3h4>. Acesso em 17 set 2020.

Questionamento 7:
– Por que o governo utiliza dados errados ditados pelo Banco Mundial, que diz que “…o gasto público é engessado em categorias como folha de pagamento e previdência social…”, escondendo que o rombo das contas públicas está nos gastos financeiros com juros e amortizações da chamada dívida pública?

Cabe ressaltar o fato de que a Auditoria Cidadã da Dívida soma juros e amortizações devido à comprovação de que grande parte dos juros da dívida pública tem sido registrada como se fosse amortização, conforme consta em relatório da CPI da Dívida Pública e em relatório elaborado a pedido do Ministério Público Federal (https://bit.ly/2N7ziYB), além de artigos (https://bit.ly/3imw7rt) e outros materiais, por exemplo (https://bit.ly/2XOyUA5).

B.2.3 – UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTOS ERRADOS PARA JUSTIFICAR A TENDÊNCIA DE INVESTIMENTOS A ZERO

Conforme gráfico a seguir, o governo tem apresentado dados dos investimentos públicos federais, desta vez como percentual do PIB em cada ano.

O gráfico a seguir mostra a forte queda, com tendência a zero, de 2015 em diante. Tal fato decorre da “crise fabricada” pela política monetária do Banco Central a partir de 2014, como explicado em vídeo (https://bit.ly/3bKwNWi) e artigos (https://bit.ly/2EQSXWf e https://bit.ly/3liKWeM).

Colocar a culpa nos servidores públicos pela ausência de recursos para investimentos a partir de 2015 passa dos limites da infâmia! Quem não sabe que servidores públicos estão submetidos ao teto de gastos, e mais recentemente a LC 173, e sequer têm tido reposição inflacionária de seus vencimentos? Quem não se lembra de que o PIB despencou cerca de 7% em apenas 2 anos (2015-2016), milhões de empresas fecharam e, como sempre, a conta da crise foi transferida para a classe trabalhadora, de várias formas?

Além de perder empregos, ser submetida a reduções salariais e jogada na informalidade, a classe trabalhadora perdeu inúmeros direitos, pois aquela “crise” tem servido de justificativa para as diversas contrarreformas: Trabalhista, da Previdência e, agora, tem sido a justificativa também para a chamada Reforma Administrativa, PEC 32.

E afinal, qual foi a causa da “crise” que assola a economia brasileira desde 2014? A análise dos dados oficiais prova claramente que AQUELA CRISE FOI FABRICADA PELA POLÍTICA MONETÁRIA DO BANCO CENTRAL, como explicado em vídeo (https://bit.ly/3nNKypu) e artigos ( https://bit.ly/2EQSXWf e https://bit.ly/3liKWeM).

A responsabilidade do Banco Central na produção daquela crise é imensa, como demonstram os dados oficiais, e o mais grave é que, em vez de interromper e punir a principal operação responsável pela fabricação da crise, que é a remuneração diária da sobra de caixa dos bancos, o PL 3.877/2020 quer “legalizá-la” e, ainda por cima, deixá-la sem limite ou parâmetro algum, à vontade dos bancos! Esse verdadeiro disparate tem sido demonstrado em diversos materiais e até em uma “novela” – ASSALTO AOS COFRES PÚBLICOS – disponível em https://bit.ly/3bDeL8j , bem como em INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL entregue via Cartório de Títulos e Documentos aos líderes partidários na Câmara dos Deputados, disponível em https://bit.ly/3nKR1Bu .

Questionamento 8:
– Por que razão o governo omite as verdadeiras causas da queda do investimento público a partir de 2015, tendo em vista que a responsabilidade pela crise fabricada é do Banco Central e sua política monetária suicida, não guardando qualquer relação com os gastos com servidores públicos, que se mantiveram praticamente constantes?

Questionamento 9:
– Por que, em vez de desmontar o Estado com a PEC 32, o governo não desmonta os desastrosos mecanismos de política monetária e cambial operados pelo Banco Central sem justificativa legal e técnica, que têm gerado e aprofundado a crise financeira que está consumindo a economia brasileira e sacrificando toda a sociedade desde 2014?

B.2.4 – FALSA ALEGAÇÃO DE QUE HÁ EXCESSO DE SERVIDORES PÚBLICOS

Outra alegação falsa de amplo alcance que vem sendo reproduzida pela grande mídia é o suposto excesso de funcionários públicos no Brasil. Dados internacionais e nacionais desmascaram tal alegação, como se comenta a seguir.

Segundo estudo difundido pela OCDE/Afipea, refletido no gráfico seguinte, entre outros estudos (disponíveis por exemplo em https://bit.ly/3ifttUd e https://bit.ly/2XHqElG), no Brasil somente 12,1% da população ocupada é empregada no setor público, enquanto nos países componentes da OCDE a média de empregados absorvidos pelo setor público representa 21,3% da população ocupada. Essa taxa ultrapassa 34% em países como Dinamarca e Noruega.

Conforme Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais do Ministério do Planejamento (https://bit.ly/3ifFXeU), no período de 1991 a 2015, a quantidade de servidores civis ativos do Poder Executivo caiu expressivamente em relação à população do país: enquanto a população cresceu 35% (de 151,6 milhões para 204,5 milhões de habitantes), o número de servidores teve um aumento de apenas 8% (de 661.996 para 716.521) no mesmo período.

De 2016 a 2020, segundo o Painel Estatístico de Pessoal do Governo Federal (https://bit.ly/3oLn4Ts), a quantidade de servidores civis ativos do Poder Executivo caiu ainda mais: enquanto a população cresceu 3% (de 206,2 milhões para 211,8 milhões de habitantes), o número de servidores sofreu uma redução de 4% (de 627 mil para 601 mil).

O Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais do Ministério do Planejamento foi descontinuado, sendo o último dado referente a 2015. Por essa razão, utilizamos os dados do Painel Estatístico de Pessoal do Governo Federal a partir de 2016, como acima indicado.

Questionamento 10:
– Por que o governo divulga dados errados sobre gastos públicos e quantidade de servidores, contradizendo seus próprios controles de informações e dados da OCDE, jogando a opinião pública contra servidores essenciais à estrutura do Estado e à prestação de serviços à população?

B.2.5 – FALÁCIA DE QUE A PEC 32/2020 IRÁ REDUZIR GASTOS

2.5.1 – CASO A PEC 32/2020 SEJA APROVADA, HAVERÁ AUMENTO DOS GASTOS COM CHEFIAS NO SERVIÇO PÚBLICO

Ao invés de reduzir gastos com pessoal, como propagam os falaciosos discursos governistas, caso seja aprovada, a PEC 32 aumentará os gastos com chefias no serviço público.

Isso ocorrerá porque atualmente, as chefias são ocupadas por servidores que já integram o quadro de pessoal e, pelo exercício de cargo de chefia, recebem apenas uma gratificação (DAS).

A PEC 32 abre espaço para que qualquer pessoa não ocupante de cargos de carreira no funcionalismo público assuma cargo de chefia no serviço público, o que demandará o pagamento integral de salário para essa pessoa.

Assim, o que hoje representa apenas um acréscimo decorrente de gratificação, caso a PEC 32 venha a ser aprovada, irá representar um novo salário cheio para todas as pessoas não ocupantes de cargos de carreira no funcionalismo público que venham a ocupar alguma chefia.

Portanto, em vez do mero acréscimo percentual aos vencimentos relativos à gratificação devida pelo cargo de chefia, conforme Lei 8.911/1994, a ocupação de tais cargos por pessoas sem vínculo prévio com o serviço público dá a elas o direito de aumento não previsto de gastos com o funcionalismo público.

Ademais, a ocupação de cargos de chefia e assessoramento por pessoas não pertencentes às respectivas carreiras e, portanto, não concursadas, pode representar a institucionalização de uma espécie de assédio político que venha a perseguir e punir qualquer iniciativa contrária ao discursos governistas, além de agravar o assédio moral contra mulheres, negros, portadores de necessidades especiais e população LGBTQIA+, por parte de chefes nomeados por governantes machistas, racistas, xenofóbicos e demais preconceitos discriminatórios tão comuns nos dias atuais, embora caracterizem o cometimento de crimes.

Questionamento 11:
– Por que o governo divulga que haveria redução de gastos com a PEC 32, quando no caso de chefias, por exemplo, há risco de aumento incontrolável dos gastos?

B.2.5.2 – A PEC 32 IRÁ AUMENTAR O CUSTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS À POPULAÇÃO

A PEC 32/2020 desmonta toda a estrutura do Estado ao acabar com pilares fundamentais do serviço público. Esse desmonte leva à perda do conhecimento historicamente acumulado pelos servidores públicos, colocando em risco diversas experiências relevantes, segurança de dados e informações estratégicas.

A PEC 32 desconstitucionaliza o serviço público e representa inaceitável retrocesso ao permitir que cada governante contrate seus próprios aliados, colocando em risco a continuidade da prestação do serviço público a cada troca de governo e possibilitando nomeações políticas de pessoas despreparadas para os respectivos cargos. Isso significa a implantação do nocivo “Spoil System”, sistema abolido há décadas, quando a contratação de servidores públicos pela via do concurso público não era a regra geral, e os cargos pertenciam a governos de plantão, e não ao Estado.

A exigência de concurso público possibilitou selecionar pessoas devidamente qualificadas e testadas para as funções que terão que desempenhar, o que tem comprovadamente representado um imenso ganho para o Estado e para a sociedade em todos os aspectos. Todo esse avanço será colocado em risco com a PEC 32.

Outro grave risco embutido na PEC 32 é o aumento de privatizações e terceirizações, que acontecerão de forma generalizada, pois a referida proposta introduz aos princípios que regem a administração pública – Art. 37 da Constituição Federal – o princípio da “subsidiariedade”, que significa que o Estado deixaria de ser o “carro-chefe” da estrutura do Estado e passaria a atuar nas “sobras”, onde o mercado não tivesse interesse em atuar.

Vale lembrar que a experiência de terceirização no serviço público tem sido sinônimo de aprofundamento da precarização do trabalho e da exploração contra direitos da classe trabalhadora, que fica cada vez mais vulnerável e desprotegida.

Adicionalmente, a PEC 32 introduz novo artigo (37-A), mediante o qual o setor privado poderá realizar ou compartilhar qualquer serviço público, liberando o avanço das privatizações em todas as áreas de atuação do Estado!

Essa modificação na concepção do Estado tende a ampliar brutalmente a participação do setor privado, que obviamente visa lucro e cobra caro pelos serviços prestados à população. Além disso, o setor privado exige a cobertura de todos os vultosos custos dos investimentos e exige altos retornos para seus acionistas, e, quando surge algum problema, o Estado ainda é chamado a cobrir rombos, corrigir erros e até assumir os serviços que o setor privado deixa de prestar, como mostram várias experiências concretas, a exemplo do recente apagão no Amapá. Esse fato se torna ainda mais grave em um país tão desigual como o Brasil, no qual a maioria da população vive na pobreza e até na miséria!

Além disso, essa “nova administração” possibilitaria incalculável volume de negócios e contratações particulares, criando inúmeras oportunidades para favorecimentos escusos, para as famosas “rachadinhas” e para a corrupção!

As privatizações realizadas no Brasil, tanto de empresas como de serviços públicos, historicamente, têm se mostrado um imenso fracasso para os interesses nacionais: as vendas têm sido feitas a preços baixíssimos (ver por exemplo: https://bit.ly/3bIfBAY e https://bit.ly/39DpOf0 ) e ainda têm contado com generosos financiamentos do BNDES (ver https://bit.ly/35jYrFQ ), tanto para as compras das empresas quanto para investimentos.

Além disso, a falta de responsabilidade na gestão de empresas privatizadas tem ficado evidente em diversos casos, como nos episódios dos recentes apagões ocorridos no Amapá e no Piauí, entre outros casos envolvendo empresas de energia elétrica, cujo descaso acaba tendo que ser acudido pela Eletrobras, que ainda é estatal!

A falta de responsabilidade da Vale privatizada também ficou comprovada com os crimes cometidos em Mariana e Brumadinho, os quais demonstram que o interesse pelo lucro é colocado acima das vidas das pessoas e do meio ambiente!

A pandemia escancarou a importância da saúde pública: o que teria sido da população brasileira sem o SUS e toda a rede pública integrada? A PEC 32 coloca em risco de completa privatização e desmonte essa rede de saúde pública.

A pandemia também mostrou que as pesquisas ocorrem exclusivamente nas universidades públicas e instituições públicas, como a FIOCRUZ e o Instituto Butantã, enquanto o setor privado aumenta os preços de serviços e insumos (desde o início da pandemia se verificaram aumentos abusivos, como noticiado por exemplo em https://bit.ly/3imwTVp).

As perdas para o país e para a sociedade com as privatizações desenfreadas que ocorrerão caso a PEC 32 seja aprovada serão incalculáveis!

Questionamento 12:
– Por que desmontar a estrutura do Estado, com a PEC 32, e prejudicar toda a prestação de serviços à população?

Questionamento 13:
– Quem irá se beneficiar do desmonte do Estado e da completa privatização de sua estrutura, como prevê a PEC 32, deixando desamparada a maior parte da população brasileira?

Questionamento 14:
– O governo já tem avaliação do risco decorrente da inclusão, no texto constitucional (Art. 37, proposto pela PEC 32), do princípio da subsidiariedade, o qual colocará o Estado brasileiro para atuar apenas “nas sobras”, onde o mercado não tiver interesse em atuar?

B.3 – ARGUMENTOS ERRADOS BASEADOS EM ESTUDOS DO BANCO MUNDIAL

B.3.1 – BANCO MUNDIAL ESCONDE QUE O GASTO COM A DÍVIDA É O RESPONSÁVEL PELO ROMBO DAS CONTAS PÚBLICAS

Conforme consta expressamente na Exposição de Motivos que acompanha o texto da PEC 32/2020 entregue pelo governo federal ao Congresso Nacional, dois documentos elaborados pelo Banco Mundial foram usados como base para a redação da proposta de reforma:

“… estudo do Banco Mundial (Um Ajuste Justo: Análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil), publicado em 2017, já evidenciava que o gasto público é engessado em categorias como folha de pagamento e previdência social, deixando pouco espaço para despesas discricionárias e de investimento. Mais recentemente, em outubro de 2019, novo estudo do mesmo Banco (Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos no Setor Público Brasileiro: o que os dados dizem), ao analisar dados sobre a folha de pagamentos do Governo Federal e de seis Governos Estaduais, corroborou a existência de uma série de distorções nos gastos com pessoal.”

Ambos os estudos do Banco Mundial citados trazem argumentação equivocada de que “…o gasto público é engessado em categorias como folha de pagamento e previdência social…” e haveria “… uma série de distorções nos gastos com pessoal…”, escondendo o verdadeiro rombo das contas públicas que está nos gastos financeiros com a chamada dívida pública.

Questionamento 15:
– Por que razão o governo se submete a estudos feitos por encomenda a organismo internacional, os quais contrariam objetivos fundamentais da República e claramente distorcem conclusões e interpretações dos dados oficiais sobre os gastos orçamentários?

B.3.2 – BANCO MUNDIAL QUER DESTRUIR A EDUCAÇÃO BÁSICA E A SAÚDE PÚBLICA

Os dois estudos do Banco Mundial mencionados na exposição de motivos da PEC 32 contêm informações que revelam a intenção daquele banco em relação à educação básica e à saúde pública no Brasil.

Em relação à saúde, o Banco Mundial diz que um dos motivos da sua suposta ineficiência estaria na atual política de prover os melhores tratamentos disponíveis aos pacientes, desconsiderando os custos de tais tratamentos. A solução estaria em forçar “prestadores e pacientes para a escolha do tratamento mais eficaz em relação ao custo.

Em relação à educação básica, diz o texto do Banco Mundial que a ineficiência estaria nos números de alunos por professor, cuja solução seria o enxugamento dos quadros docentes para permitir “o aumento do número de alunos por professor em 33% no Ensino Fundamental e 41% no ensino Médio”.

Questionamento 16:
– Qual a justificativa técnica, legal, moral e ética para sucatear áreas tão essenciais à população como Saúde e Educação?

Questionamento 17:
– Por que o governo aceita fundamentar a “profunda transformação do Estado” de que trata a PEC 32 em estudo do Banco Mundial que descaradamente prega o sucateamento da educação e da saúde, com salas de aula ainda mais abarrotadas e oferecimento apenas de tratamentos bem baratinhos à população?

B.3.3 – BANCO MUNDIAL ERRA AO AFIRMAR QUE BRASIL GASTA MAIS DO QUE PODE QUANDO NA REALIDADE PRODUZIMOS R$ 1 TRILHÃO DE SUPERÁVIT PRIMÁRIO NO PERÍODO ANALISADO

Em um dos documentos do Banco Mundial citados na exposição de motivos da PEC 32 consta a seguinte afirmação:

De fato, o governo brasileiro gasta muito mal! Mas, contrariamente ao que afirma o Banco Mundial, nas 2 décadas analisadas em seu estudo, o Brasil não gastou mais do que podia, pois produzimos relevante superávit primário!

De 1995 a 2015 produzimos R$ 1 Trilhão de Superávit Primário, ou seja, gastamos R$ 1 trilhão a menos do que poderíamos na estrutura do Estado, fazendo uma economia forçada para que sobrassem mais recursos ainda para o pagamento da chamada dívida pública.

E o que aconteceu com a dívida pública federal no período?

Apesar do imenso sacrifício para produzir o superávit primário de R$1 trilhão, a dívida interna federal aumentou de R$86 bilhões para quase R$4 trilhões no mesmo período (Dados disponíveis em: Séries Temporais nº 2213 e 2227 do Banco Central, disponíveis em https://bit.ly/3oLbLuk).

Esse crescimento brutal da dívida decorreu principalmente por conta dos mecanismos de política monetária do Banco Central, responsáveis por déficit nominal brutal e pela fabricação da “crise”, como mencionado em tópico anterior. Em dez anos, o Tesouro Nacional gastou quase R$ 3 trilhões para sustentar o Banco Central, conforme artigo disponível em https://bit.ly/39z1ISH.

Até o Tribunal de Contas da União já declarou que a dívida não serviu para investimento no país, conforme trecho de vídeo do Senado disponível em https://bit.ly/2NTPlJo .

Apesar dessas flagrantes evidências, a conclusão do Banco Mundial é no sentido de que gastar mal é gastar com a estrutura do Estado e propõe sucateamento da educação básica, da saúde pública, privatização completa e outras medidas que destroem a estrutura do Estado.

Questionamento 18:
– Por que o governo adota conclusões erradas do Banco Mundial sobre alegados gastos excessivos com a estrutura do Estado, quando dados oficiais do próprio governo demonstram que produzimos R$ 1 trilhão de superávit primário no período, e o gasto exagerado e mal empregado está claramente localizado nos mecanismos do Sistema da Dívida, em especial a política monetária do Banco Central que remunera a sobra de caixa dos bancos?

B.3.4 – BANCO MUNDIAL IGNORA QUE A CRISE FOI FABRICADA PELA POLÍTICA MONETÁRIA DO BANCO CENTRAL E JOGA A CULPA NOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESTÃO SUBMETIDOS A TETO DE GASTOS DESDE A EC-95

Em outro trecho de seu estudo o Banco Mundial aponta a relevante queda do PIB em 2015-2016, a explosão da dívida pública e outros fatores, para concluir que o investimento público ficou anulado nos últimos anos e que, se não for feito drástico ajuste fiscal, a situação não se estabilizaria, repetindo um receituário que nunca deu certo em lugar algum do planeta! O trecho com a argumentação do Banco Mundial pode ser lido a seguir:

Ao contrário do que alega o Banco Mundial, nas duas últimas décadas o aumento dos gastos públicos não tem nada a ver com os gastos com servidores públicos, que estão submetidos a teto de gastos e sequer têm recebido reposição inflacionária!

O aumento do gasto público nas duas últimas décadas ficou localizado nos gastos com a chamada dívida pública, como comprovam os dados oficiais, pois produzimos, de 1995 a 2015, R$ 1 Trilhão de Superávit Primário, como antes mencionado.

Questionamento 19:
– Por que, em sua exposição de motivos da PEC 32, o governo acata estudo do Banco Mundial que ignora a “crise fabricada” pela política monetária do Banco Central e joga a culpa nos servidores públicos?

Questionamento 20:
– Por que o governo omite que as causas do desequilíbrio das contas públicas decorrem da crise fabricada que impediu investimentos a partir de 2015, e não dos gastos com servidores públicos?

B.3.5 – BANCO MUNDIAL ERRA AO AFIRMAR QUE “PRÊMIOS SALARIAIS” (sic) SÃO EXCEPCIONALMENTE ALTOS NO BRASIL

Em outro trecho de seu estudo o Banco Mundial usa terminologia que sequer existe no Brasil e diz que os “prêmios salariais” (sic) seriam excepcionalmente altos:

Erra feio o Banco Mundial, pois, na realidade, os dados oficiais mostram que 77% dos servidores públicos federais percebem salários de até R$ 5.000, valor inferior ao salário-mínimo de subsistência calculado pelo DIEESE, que é de R$ 5.304,90. Nas esferas estaduais e municipais, a imensa maioria dos servidores públicos recebe até R$2.500,00, conforme documentado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA no Atlas do Estado Brasileiro (https://www.ipea.gov.br/atlasestado/ ), transcrito abaixo em fac-símile, e têm grandes responsabilidades.

É evidente que o atual governo, fustigado pelo Banco Mundial e sustentado pelo citado estudo, procura ludibriar o povo brasileiro e jogar a opinião pública contra os servidores públicos que lhe prestam serviços. O significado disto é, em última instância, acabar com o que ainda resta de bens e serviços públicos, que são direitos do próprio povo. Afinal de contas, não existem serviços públicos sem servidores públicos.

Essa visão distorcida do Banco Mundial sobre os servidores públicos no Brasil está influenciando a PEC 32 e também pode ser verificada na nociva PEC 186, que cria gatilhos automáticos para cortar salários de servidores toda vez que o gasto com a dívida pública exigir mais recursos, como abordamos em recente artigo disponível em https://bit.ly/3iOPB8u .

O que precisamos é enfrentar os privilégios do Sistema da Dívida e seus mecanismos, onde se encontra o verdadeiro rombo das contas públicas, como analisamos em https://bit.ly/2Mv3lsZ

Questionamento 21:
– Por que o governo ataca servidores públicos, quando o rombo das contas públicas tem sido provocado pelos gastos injustificáveis e até ilegais com os mecanismos que alimentam o Sistema da Dívida?

B.4. DANOS À DEMOCRACIA

B.4.1 – PODERES DE IMPERADOR AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E PERDA DE PRERROGATIVAS DO CONGRESSO NACIONAL

Caso a PEC 32 seja aprovada, o presidente da República assumirá poderes de imperador e o Congresso Nacional perderá diversas prerrogativas de controle de atos do Poder Executivo.

Por meio de simples decreto, sem qualquer crivo político do Congresso Nacional, o presidente da República poderá extinguir cargos públicos, ministérios e órgãos diretamente subordinados à presidência, além de entidades da administração pública autárquica e fundacional, o que representa grave risco para as Universidades Federais e para diversos outros órgãos, como IBAMA, ICMBIO, FUNAI, INPE, DNIT, FIOCRUZ, por exemplo.

Questionamento 22:
– A quem interessa o retrocesso proposto pela PEC 32, que dá poderes de imperador ao presidente de plantão e retira prerrogativas do Congresso Nacional?

Questionamento 23:
– Por que admitir que um simples decreto presidencial possa reger as importantes decisões sobre extinções de universidades, institutos e outros órgãos essenciais, sem o devido debate democrático?

B.4.2 – PEC 32 EXCLUI A MAIOR PARTE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA DO ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS

A Democracia pressupõe igualdade de oportunidades. A PEC 32 aprofunda a ditadura do Capital, que já se manifesta em vários aspectos e se aprofunda em plena pandemia, como abordado em recente artigo (https://bit.ly/38JLU0g).

A ampla privatização dos serviços públicos irá excluir a maior parte da população brasileira que vive na pobreza, como antes comentado, ferindo frontalmente os objetivos fundamentais da República e os direitos sociais previstos respectivamente no Art. 3º e no Art. 6º da Constituição Federal.

Conforme artigo recente (https://bit.ly/2LQ7nf2), sem dúvida, servidores públicos são o principal alvo imediato da PEC 32 e da PEC 186, pois correm o risco de ter seus salários diminuídos automaticamente, com reflexo sobre os proventos de aposentadoria, atuais e futuros, a cada vez que a chamada dívida pública exigir mais e mais recursos, e os gatilhos bimestrais previstos na PEC 186 forem acionados para atendê-la. Adicionalmente, a PEC 32 faz com que servidores percam estabilidade, planos de carreira, regime jurídico Único, compartilhem atividades com terceirizados e instituições privadas, e possam até vir a ter seu ministério extinto por simples canetada presidencial, entre outras perdas.

Apesar de todos esses danos que tanto a PEC 32 como a PEC 186 visam causar a servidores públicos, caso venham a ser aprovadas, a maior perda recairá sobre a sociedade como um todo, porque tais medidas destroem a estrutura do Estado brasileiro, comprometem a prestação de serviços à população, impedem o desenvolvimento socioeconômico e representam um golpe até mesmo à Democracia! Tudo para favorecer o gasto financeiro com a chamada dívida pública nunca auditada, e cujos privilégios ainda estão sendo exacerbados.

O papel do Estado e dos serviços públicos é extremamente importante em todo o mundo. No Brasil, diante do quadro de extrema desigualdade social existente, a atuação do Estado é vital para a sociedade, e o número de servidores está aquém do necessário e abaixo do que se verifica em inúmeros países.

Questionamento 24:
– Qual a justificativa para agravar ainda mais a já alarmante desigualdade social vigente no Brasil, dificultando o acesso da maioria da população aos serviços sociais que deixarão de ser gratuitos, devido à privatização generalizada prevista na PEC 32?

Questionamento 25:
– Os evidentes interesses privatistas presentes na PEC 32 podem se sobrepor aos objetivos fundamentais da República e aos direitos sociais previstos, respectivamente, no Art. 3º e no Art. 6º da Constituição Federal?

III – DO DIREITO

A Interpelação extrajudicial implica em que o interpelado receba uma comunicação quanto aos fatos e ao direito que se pretende preservar e proteger, embora não se caracterize, imediatamente, como lide processual. Ela tem, assim, caráter preventivo, de modo a preservar direito, garantir que o fato foi noticiado e tornou conhecido, e impedir que venham a ser causados prejuízos relevantes, por desconhecimento do notificado.

Ainda que não pressuponha a necessidade lógica da existência de uma ação principal, pode vir a subsidiá-la e sustentá-la, como evidência, mesmo, de que as questões de direito e respectivas consequências econômicas lesivas às pessoas, à economia do país e aos cofres públicos, não foram observadas, apesar de notificadas.

No caso em tela acham-se presentes os pressupostos fáticos e jurídicos para que os Interpelados, em função de sua responsabilidade política e social, como representantes eleitos pelo Povo Brasileiro, sejam alertados e advertidos quanto ao risco jurídico, econômico, financeiro e social de suas deliberações relacionadas aos dispositivos contidos na PEC 186/2019 e na PEC 32/2020, como antes detalhado.

Chamamos a atenção para as graves consequências das mencionadas propostas de emenda à Constituição – PEC 186/2019 e PEC 32/2020 – que levam ao desmonte do Estado brasileiro e sua completa submissão aos interesses do mercado, afrontando diversos dispositivos constitucionais relacionados aos objetivos fundamentais da República, princípios constitucionais, direitos e garantias, comprometendo gravemente a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o direito à sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e regionais, a busca do pleno emprego, o direito ao desenvolvimento socioeconômico, os direitos sociais fundamentais, entre outros.

Destaca-se que é inaceitável subordinar os Direitos Sociais fundamentais ao pagamento de uma dívida pública que nunca foi devidamente auditada, especialmente diante do fato de que grande parte dessa dívida decorre de mecanismos financeiros operados pelo Banco Central e sem contrapartida alguma ao país, por exemplo a denominada Bolsa-Banqueiro, que tem sido paga religiosamente.

Ademais, possuímos quase R$ 5 trilhões em caixa (R$ 1,289 TRILHÃO na conta única do Tesouro Nacional, R$ 1,836 TRILHÃO em reservas internacionais, R$ 1,393 TRILHÃO de sobra de caixa dos bancos parados no Banco Central rendendo juros somente aos bancos) e várias outras fontes de recursos, muito mais do que suficientes para garantir o pagamento do necessário Auxílio Emergencial aos famintos.

Diante disso, é imprescindível que todos(as) os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Deputados(as) Federais ora em função de sua condição de Presidente da Câmara dos Deputados, Lideranças de Partidos Políticos com representação na Casa, de blocos parlamentares, ou Parlamentares que irão votar as referidas PEC 186/2019 e PEC 32/2020 em plenário tomem conhecimento dos diversos e graves problemas de ordem jurídica, constitucional, econômico-financeira e social envolvidos nas referidas propostas, assim como os seus impactos danosos à sociedade brasileira, e :

– garantam a realização de audiência pública virtual para que seja cumprida a Constituição e ouvida a manifestação da sociedade civil;

– deliberem, no âmbito de suas responsabilidades político-parlamentares, as medidas necessárias para que sejam superados todos os mencionados problemas, previamente à deliberação das referidas propostas pelo Plenário da Câmara dos Deputados;

– registrem a presente manifestação nos anais da sessão que analisar a PEC 186/2019 e a PEC 32/2020, onde se espera que tais propostas sejam rejeitadas pelos representantes do povo brasileiro.

Por tais razões de fato e de direito, é apresentada a presente INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL via Cartório de 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica de Brasília ao presidente da Câmara dos Deputados e às Lideranças de Partidos Políticos com representação na referida Casa, sendo também enviada por meio eletrônico para todos os 81 (oitenta e um) senadores(as) e 513 (quinhentos e treze) deputados(as) federais, para que surta todos os efeitos jurídicos e legais.

Brasília – DF, 8 de março de 2021.

Maria Lucia Fattorelli Carneiro
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida