PLP 281/2019 | Salvar Bancos a todo o custo – até com o seu dinheiro! – por Daniel Simões

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Daniel Simões

No dia 23 de Dezembro de 2019 foi encaminhado pelo Governo ao Congresso Nacional o projeto de lei  PLP 281/2019 que dispõe sobre a salvação das instituições financeiras – custe o que custar ao Brasil.

Vejam o que estabelece o artigo 3o do referido projeto de lei:

Art. 3º Os regimes de resolução de que trata esta Lei Complementar têm por objetivo assegurar a solidez, a estabilidade e o funcionamento regular do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro e do Sistema Nacional de Seguros, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta, e serão pautados pelas seguintes diretrizes:

III – a não utilização de recursos públicos [Tesouro Nacional] antes de esgotadas as demais fontes de recursos indicadas nesta Lei Complementar para fins de resolução; 

Traduzindo: o dinheiro dos contribuintes pode ser usado para salvar Bancos! Isso porque, se esgotadas as demais fontes de recursos indicadas, recursos públicos serão utilizados para salvar instituições financeiras!

Existem 119 bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (FeBraBan) – atuando no Brasil. Muitos destes, apesar de registrados como brasileiros, não o são: são, isso sim, filiais de corporações financeiras transnacionais, por exemplo:

… e muitos mais…

Isto significa que existe possibilidade de os contribuintes salvarem instituições financeiras que nem sequer são brasileiras? Segundo o Capítulo IX do Reconhecimento e da Execução de Medidas de Resolução Adotadas em Outras Jurisdições, parece que sim:

Art. 115. A autoridade de resolução poderá, de ofício ou por meio de solicitação de autoridade estrangeira, reconhecer e executar medida de resolução adotada em pessoa jurídica domiciliada no exterior quando esta possuir, no País, direta ou indiretamente, ativos, direitos ou obrigações, ou mantiver vínculo de interesse com pessoa jurídica nacional na forma prevista no art. 5º. 

  • 4º A autoridade de resolução atuará, sempre que possível, de forma coordenada com a autoridade estrangeira competente, com vistas a assegurar a efetividade e a utilidade das medidas adotadas no território nacional para a solução do processo em curso no exterior.

Ao longo do PLP 281/2019 existem diversas aproximações à ideia de que os contribuintes não sairiam prejudicados ao participarem da salvação das instituições financeiras:

Art. 3º 

I – a preservação do interesse público;

III – a não utilização de recursos públicos [Tesouro Nacional] antes de esgotadas as demais fontes de recursos indicadas nesta Lei Complementar para fins de resolução;

VII – a preservação de valor e a mitigação de perdas à economia, quando não conflitante com as demais diretrizes estabelecidas neste artigo.

No entanto, a Exposição de Motivos EMI nº 00057/2019 BACEN ME apresentada pelo Banco Central e Ministério da Economia ao Congresso não deixa dúvida de que poderá haver aporte de recursos por parte do Tesouro Nacional às instituições financeiras:

  1. (…) o Tesouro será reembolsado pelos valores que eventualmente vier a despender.

A percepção de que os contribuintes nada teriam a temer é rapidamente evaporada perante a revelação do princípio de que todos podem falir menos os Bancos Globais Grandes-Demais-Para-Falir (G-SIBs) em relação ao tipo de modelo civilizacional que está sendo reservado a curto-prazo.

Os objetivos da Agenda Internacional são:

  • criar uma civilização mundial 100% controladapelas tecnologias e contextualizadas nos objetivos do Banco privado BIS – o Banco Central dos Bancos Centrais com sede na cidade da Basileia, Suíça (paraíso fiscal);
  • conquistar a Supremacia dos Bancos Centrais sobre a Soberania das Nações através da autonomia do BC, e
  • conquista da Estabilidade Financeiradas instituições financeiras (mas não das populações): ou participam, ou sofrem as consequências!

Os Bancos Centrais, para agirem com mais liberdade, sugam para dentro das suas próprias estruturas os orgãos de supervisão financeira (ou seja, supervisionam-se a si mesmos), criam leis para se protegerem dos saques que fazem às Nações, acabam com a transparência dos seus movimentos financeiros, ampliam os seus tentáculos mundiais e por fim, visam acabar com o dinheiro físico e criar um sistema financeiro global 100% virtual, monopolizando todas as trocas econômicas.

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ii http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/Bacen/2019/225.htm

iii Outras análises em outras fontes:

PL de Resolução Bancária permite que Tesouro resgate instituições financeiras, de 23.Dezembro.2020, e
Novo PL de resolução bancária e a volta do Cavalo de Troia do Direito Administrativo, de 02.Julho.2020