PLP 39 INCLUI ESQUEMA FRAUDULENTO DA SECURITIZAÇÃO
Maria Lucia Fattorelli
O conteúdo do PLP 149/2020 passou a constar agora do PLP 39/2020, conforme votação virtual do Senado no último sábado à noite, e incluiu o ESQUEMA FRAUDULENTO DE SECURITIZAÇÃO, mediante o qual uma nova dívida securitizada (formalizada em debêntures) é gerada, a qual é paga mediante a cessão de parte da arrecadação tributária e não tributária, POR FORA DOS CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS.
O texto do PLP 39 inclui “a securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais”.
O pagamento da securitização se dá por fora do orçamento público, mediante a cessão do fluxo de arrecadação do ente federado, que perde o controle sobre suas receitas, tendo em vista que o desvio do fluxo se dá durante o percurso do dinheiro pela rede bancária!
O mercado financeiro vem tentando aprovar o esquema de securitização de créditos públicos por meio do PLP 459/2017 (1) (consta também da PEC 438/2018), e diante da gravidade desse mecanismo e da obscuridade do texto legal, o tema também já foi objeto de INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL (2) a todos os líderes de todos os partidos políticos na Câmara dos Deputados, a fim de garantir que todos tomaram conhecimento do verdadeiro teor desse esquema.
O esquema da Securitização de Créditos já tem sido implementado de forma ilegal em alguns entes federados, a exemplo de Belo Horizonte, onde uma CPI (3) comprovou graves danos aos cofres públicos. As finanças do Estado de Minas Gerais também têm sido gravemente afetadas por esse esquema (4 ).
Esse esquema vem dando errado no mundo todo, pois só interessa aos bancos que passam a se apropriar de parte da arrecadação tributária que sequer alcança os cofres públicos (5 ), em montante muitas vezes maior do que o adiantamento inicial de recursos que o esquema possibilita, como uma isca para o imenso rombo que virá em seguida e comprometerá drasticamente o orçamento público.
Em vez de significar ajuda, esse esquema representa um rombo às contas públicas! Não houve o devido debate sobre esse dispositivo aprovado às pressas no sábado à noite, em rito que impedia argumentação e sequer o devido debate acerca das consequências do que se estava votando!
O Congresso não pode penalizar os estados e municípios dessa forma!
Somente bancos (que agenciam o processo de securitização, cobram taxas exorbitantes e acabam adquirindo a totalidade das debêntures emitidas nesse processo), ganham com esse negócio, que irá prejudicar as gerações atuais e futuras de todos os entes federados, comprometendo o fluxo de arrecadação dos respectivos entes de forma definitiva no processo de securitização!
Ademais, o texto do PLP 39 está vago e dá a entender que qualquer dívida dos entes federados poderia ser objeto de securitização, abrindo margem para referendar as ilegitimidades das dívidas dos estados (em especial a transferência dos passivos dos bancos estaduais para o estoque dessas dívidas no esquema que se denominou PROES na década de 90), além das históricas condições financeiras abusivas
aplicadas contra os entes federados. Essa proposta de securitização passa por cima de decisão do STF que suspende temporariamente as dívidas refinanciadas pela União (6 ), e que deveriam ser auditadas e revisadas, expurgando-se os cálculos abusivos e as parcelas ilegais e ilegítimas (PROES).
Em vez de empacotar as dívidas dos entes federados e oferece-las em processo fraudulento de securitização, em linha com a perversa financeirização que está dado errado no mundo todo, o Congresso deveria obrigar a União a socorrer estados e município, onde vive a população, pois tem muito dinheiro em caixa; mais de R$ 4 trilhões em caixa: saldo de R$ 1,4 trilhão na conta única do Tesouro Nacional (7 ), mais de R$ 1,7 trilhão em Reservas Internacionais (8) e mais de R$ 1 trilhão no caixa do Banco Central (9 ).
É inaceitável que se aproveite do drama da pandemia do coronavírus para suicidar de vez as finanças dos entes federados com esse fraudulento esquema da securitização.
Diante disso, temos que pressionar deputados e deputadas federais para que seja excluído do PLP 39/2020 o Art. 6 o do texto aprovado no Senado, tendo em vista que tal dispositivo não têm nada a ver com o drama da pandemia do coronavírus e descaradamente representa mais privilégio ainda para bancos, às custas de geração exponencial de dívida pública sem contrapartida alguma e comprometimento de todas as gerações atuais e futuras com os seus pagamentos exorbitantes, destruindo as finanças públicas e qualquer possibilidade de desenvolvimento socioeconômico do país.
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1 https://auditoriacidada.org.br/conteudo/apelo-pela-rejeicao-de-projetos-fraudulentos-que-desviam-recursos-publicos-plp-459-2017-e-pec-438-2018/
2 https://auditoriacidada.org.br/conteudo/interpelacao-extrajudicial-sobre-o-plp-459-2017-entregue-a-parlamentares-em-21-11-2018/
3 https://auditoriacidada.org.br/conteudo/relatorio-preliminar-especifico-de-auditoria-cidada-da-divida-no-2-2017/
4 https://auditoriacidada.org.br/conteudo/arranjo-politico-agrava-desvio-de-recursos-arrecadados-de-contribuintes-em-minas-gerais/
5 https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2020/01/securitizacao-da-divida-proposta-desvia-impostos-para-especuladores-do-mercado-financeiro/
6 https://auditoriacidada.org.br/conteudo/artigo-a-suspensao-do-pagamento-de-divida-dos-estados-pelo-stf-e-governo-federal-deve-ser-acompanhada-de-auditoria/
7 Fonte: https://www.bcb.gov.br/content/estatisticas/docs_estatisticasfiscais/Notimp3.xlsx – Tabela 4 –
Linha 44
8 Fonte: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries , Série Temporal no 13621
9 Fonte: https://auditoriacidada.org.br/conteudo/fonte-da-informacao-de-r-144-trilhao-no-caixa-do-tesouro-nacional-em-dez-2019/