Utilização da Pandemia para aprofundar o Sistema da Dívida e a Financeirização
Artigo da coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli (i), para a publicação do Sindicato de Auditores Públicos Externos do TCE-RS.
Nas páginas 34 a 36 você poderá ler artigo do coordenador do núcleo Rio Grande do Sul, Josué Martins, sobre a dívida do estado.
(Para ver conteúdo da revista)
Maria Lucia Fattorelli (i)
Vivemos a era da financeirização mundial, caracterizada como o estágio mais selvagem do capitalismo. Estados nacionais se curvam ao poder financeiro e suas exigências, sacrificando os direitos sociais, o patrimônio público e até mesmo a estrutura do próprio Estado.
O veículo para a implantação desse modelo tem sido principalmente o Sistema da Dívida, isto é, a geração da chamada dívida pública por meio de mecanismos financeiros operados principalmente pelo Banco Central, que atua subserviente ao BIS (ii).
Os privilégios do setor financeiro neste cenário chegam a ser gritantes.
No Brasil, apesar da crise que derrubou o PIB em cerca de 7% em 2015 e 2016, provocou a quebra de milhões de empresas e aumentou o desemprego, o lucro dos bancos seguiu batendo novos recordes a cada trimestre.
Em 2020, em meio ao tumulto gerado pela pandemia da Covid-19 e por crise política insana, o privilégio do setor financeiro avança e atinge trilhões de reais, os quais irão provocar o crescimento da chamada dívida pública em proporções gigantescas.
É preciso amplo conhecimento acerca dos mecanismos financeiros que aprofundam o privilégio dos bancos em plena pandemia, caso contrário, em futuro próximo ainda irão dizer que a destruição das finanças públicas decorreu dos míseros 600 reais pagos aos pobres. Espero que o presente artigo contribua para esse necessário registro histórico.
Pandemia aumenta a remuneração parasita aos bancos
O mês de março foi caracterizado por notícias de pânico diante do registro dos primeiros casos de morte pela Covid-19 no Brasil; decretação da necessidade de isolamento social; fechamento da imensa maioria dos estabelecimentos comerciais e serviços públicos que passaram a funcionar de forma remota, enfim, uma radical mudança nos hábitos de vida e necessidade de novos cuidados que lotaram o noticiário e as redes sociais.
Nesse contexto, em 23/03/2020, primeiro dia útil seguinte ao reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, o Banco Central (BC) autorizou um pacote de apoio de R$ 1,2 trilhão aos bancos (iii)
Essa medida veio antes de qualquer outro apoio destinado às pessoas, instituições de atendimento médico-hospitalar ou aos estados e municípios. E a justificativa apresentada estaria ligada à necessidade de injetar liquidez dos bancos para facilitar a concessão de empréstimos a juros baixos para as empresas durante a pandemia.
Essa justificativa não se concretizou. A dificuldade de obtenção de empréstimos e a elevação dos juros (iv) , que já levou mais de 600 mil empresas a fechar as portas e demitir (v), tem sido objeto de inúmeras notícias. O próprio ministro Paulo Guedes declarou que o dinheiro ficou “empoçado” nos bancos (vi).
Os bancos receberam a montanha de dinheiro, mas não cumpriram o combinado. Em vez de punidos, ainda estão sendo premiados! Isso mesmo! O dinheiro que os bancos não emprestam continua sendo depositado voluntariamente no BC e é remunerado diariamente, às custas do orçamento público (vii) , em operação parasita, pois os bancos ganham usando um dinheiro que sequer é próprio deles.
Não há previsão legal para essa remuneração diária, que custou cerca de R$ 1 trilhão durante 10 anos (2009 a 2018) aos cofres públicos e funciona como o antigo overnight, às nossas custas. De quebra, esse privilégio ainda prejudica todo o funcionamento da economia, devido à escassez de moeda que gera.
A contradição do modelo é evidente: o presidente do BC alegou a necessidade de aumentar a liquidez dos bancos, porém, o próprio BC enxuga a liquidez dos bancos e remunera esse montanha que gira em torno de R$1,5 trilhão diariamente!
Bancos só passarão a emprestar às pequenas empresas porque o Tesouro Nacional resolveu garantir para tais empréstimos (viii). Dessa forma, a atividade mais lucrativa do país não irá correr risco algum para exercer a sua atividade fim, que é prestar crédito.
Pandemia serve de pretexto para a transferência de trilhões aos bancos
Em seguida, o Congresso aprovou a PEC 10 (Emenda Constitucional 106), cujo Art. 7 escancara o funcionamento do Sistema da Dívida (ix) e o processo de financeirização.
Referido dispositivo autoriza o Banco Central atuar no desregulado mercado de balcão, como um agente independente, adquirindo papéis podres (debêntures e outros derivativos), assumindo riscos e prejuízos dos bancos sem limite e sem exigir contrapartida alguma ao país.
O Banco Central será uma das pontas desse negócio, porém, atuando com dinheiro público e comprando qualquer tipo de ativo privado de bancos em volumes que poderão alcançar vários trilhões de reais.
O Banco Central ficará com os papéis podres e entregará títulos da dívida pública aos bancos!
A dívida pública brasileira vai aumentar trilhões de reais, sem contrapartida alguma à sociedade que irá pagar essa conta, caracterizando assim a operação de todas as engrenagens do Sistema da Dívida e a financeirização mundial em curso, cada vez mais selvagem!
O Art. 7 da EC 106, evidencia a transformação de trilhões de papéis podres em “dívida pública” no Brasil, provando que a chamada dívida pública é, em sua maioria, formada por mecanismos financeiros corruptos! Mais uma vez, dívidas privadas de bancos e grandes corporações serão transformadas em dívida pública, repetindo um dos mecanismos que caracteriza a história do Sistema da Dívida no Brasil.
O valor desse negócio bizarro, segundo declarou o [presidente do BC ao Senado, será de R$972,9 bilhões (x) . No entanto, levantamento feito pela IVIX Value Creation (xi) que havia sido publicado pelo Estadão com destaque revelou que a “carteira podre” dos bancos chegava ao valor de quase R$ 1 Trilhão, sem considerar a correção monetária! Se computada essa correção, chegaremos a vários trilhões, pois esses ativos privados vêm sendo acumulados nos bancos há 15 anos, segundo o levantamento!
A autora desse revelador levantamento, IVIX Value Creation (xii) participou do grande evento do mercado financeiro Global NPL em Londres (xiii), dedicado à busca de oportunidades de negócios em tempos de crise com os denominados Non-Performing Loan (NPL): termo utilizado para empréstimos bancários realizados que não tenham sido devidamente pagos (nem o valor principal, tampouco os juros) ao longo dos últimos 90 dias, classificados como default ou próximos a default, isto é, podres! NPL é sinônimo de crédito podre.
Quando o levantamento feito pela IVIX Value Creation foi divulgado, a expectativa era de que a economia entraria em fase de retomada do crescimento, como divulgado na matéria. Em vez disso, veio a crise da pandemia e novas oportunidades de negócios.
Os créditos podres acumulados nas carteiras dos bancos ao longo dos anos não afetaram em absolutamente nada seus lucros, tendo em vista que bancos se ressarcem de suas perdas ao deduzir o seu montante na apuração do lucro tributável, tanto é que os bancos têm batido recordes de lucros a cada trimestre, apesar da crise que abala a economia brasileira desde 2015.
O que os bancos podem fazer com seus créditos podres?
Segundo a Enforce, do BTG Pactual, “Os bancos têm dois caminhos: ou eles mesmos correm atrás desses créditos ou contratam empresas especializadas nisso”, afirmou Alexandre Câmara, presidente da Enforce (xiv) , grupo que também participou do evento Global NPL em Londres (xv).
Reparem que o representante do BTG não menciona o caminho de “venda” desses créditos, simplesmente porque ninguém compraria.
Com a EC 106, os bancos irão vender esses créditos diretamente para o Banco Central pelo preço que quiserem! E receberão, em troca, títulos da dívida pública brasileira e seus generosos juros!
Esse mecanismo escandaloso representa o cúmulo do processo de financeirização, no qual os títulos privados podres, simples papéis sem valor real algum, são trocados por títulos da dívida pública e ainda receberão juros. Na sequência, serão trocados por patrimônio, como o ministro Paulo Guedes já vem anunciando: pretende vender reservas internacionais (possuímos cerca de US$360 bilhões em reservas internacionais, equivalente a quase R$2 trilhões) para pagar dívida pública (xvi) , além de acelerar privatizações no valor de R$ 2 trilhões, referentes à entrega de imóveis públicos e participações em estatais, também para pagar a dívida pública (xvii).
O mecanismo de aquisição de ativos tóxicos foi aprovado até mesmo nos Estados Unidos da América do Norte, porém, o FED não irá comprar diretamente os derivativos, mas será criada uma companhia para fazê-lo, como abordamos em outro artigo recente (xviii).
Pandemia coloca operadores do BC acima da lei de improbidade administrativa
O risco de o Brasil virar o lixão dos papéis podres do mundo é elevadíssimo, diante da falta de restrições aos tipos de papéis, falta de transparência, e falta de limite para o gasto de dinheiro público a ser destinado para a compra de questionáveis ativos privados autorizada pela EC 106.
No Senado, algumas modificações foram feitas no texto, em especial a discriminação dos tipos de créditos privados que o Banco Central passaria a comprar: a) debêntures não conversíveis em ações; b) cédulas de crédito imobiliário; c) certificados de recebíveis imobiliários; d) certificados de recebíveis do agronegócio; e) notas comerciais; e f) cédulas de crédito bancário.
A Câmara dos Deputados suprimiu tal discriminação e não retornou o texto para o Senado, gerando uma inconstitucionalidade formal que é objeto da ADI 6417 junto ao STF (xix).
Ao suprimir a discriminação dos papéis, o texto aprovado na Câmara acabou autorizando a compra de qualquer ativo privado, sem limite, abrindo-se a oportunidade para negócios completamente obscuros, como revela a notícia (xx) “O Banco Central avalia comprar cestas de títulos privados.
Não será possível conhecer ou estabelecer qualquer tipo de controle sobre o tipo de papel efetivamente comercializado, pois uma “cesta de títulos” pode conter inúmeros tipos de distintos papéis financeiros, inclusive títulos sem valor comercial algum, podres ou já prescritos (superiores a 5 anos) que sequer poderão ser identificados, pois estarão “empacotados” na referida cesta.
Esse “empacotamento” torna sem sentido falar em “risco de crédito” ou “preço de referência”, pois cestas de títulos misturam diversos tipos distintos de papéis financeiros, de naturezas diversas, riscos diversos e preços de referência diversos e até, em muitos dos casos, inexistentes, escondendo a verdadeira identidade e qualidade dos títulos que estão sendo de fato negociados.
Os operadores desse negócio estão livres de punição, pois foram colocados acima da lei de responsabilidade administrativa. Durante a tramitação da PEC 10 no Senado, os senadores chegaram a exigir a revogação do Art. 3º da MP 930, que garantia imunidade aos diretores e alguns servidores do Banco Central.
Vários senadores fizeram a ligação: se as operações a serem feitas com base na PEC 10 fossem legítimas, qual seria a necessidade de conceder imunidade aos diretores e operadores do Banco Central? Senadores disseram que não votariam a PEC 10 enquanto não fosse revogado o Art. 3º da MP 930. Tal revogação ocorreu no dia 15/4/2020, com a edição da MP 951, o que viabilizou a aprovação da PEC 10 no Senado em 17/04/2020.
Porém, logo após a promulgação da EC 106, por encomenda do BC (xxi) foi editada nova MP 966, que coloca todos os agentes públicos acima da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive os do Banco Central, sob a justificativa da “pandemia”.
Qual seria a justificativa para que o Banco Central gaste trilhões de reais para comprar papéis privados que ninguém compraria? Por quê a classe política brasileira aprovou esse mecanismo em plena pandemia, e segue entregando as riquezas do país e a possibilidade de desenvolvimento socioeconômico? Quem eles representam ao aprovar isso? Não é o interesse social, definitivamente!
Pandemia aprova esquema de Securitização que estava emperrada desde 2017
Outro mecanismo aprovado em plena pandemia foi o da chamada Securitização de Créditos, que corresponde a uma nova forma de geração de dívida pública, porém, de forma camuflada e super onerosa.
A dívida securitizada é paga por fora dos controles orçamentários, ou seja, estamos diante de um esquema fraudulento.
Toda a legislação de finanças do país, fundamentada no princípio da unidade orçamentária, é rasgada pelo esquema da securitização, pois o fluxo de recursos arrecadados é parcialmente desviado para o mercado financeiro durante o percurso do dinheiro pela rede bancária, e antes de alcançar os cofres públicos.
O ente federado perde o controle sobre parte de suas receitas, tendo em vista que o desvio do fluxo de recursos públicos se dá durante o percurso do dinheiro pela rede bancária resguardada pelo sigilo.
O mercado financeiro vem tentando aprovar o esquema de securitização de créditos públicos há vários anos, por meio do PLP 459/2017 (xxii), cuja votação foi obstruída várias vezes por mobilizações intensas e várias outras iniciativas, destacando-se a interpelação extrajudicial (xxiii) a todos os líderes partidários e a denúncia sobre os danos comprovadamente apurados por CPI da PBH Ativos S/A em Belo Horizonte (xxiv).
Em votação virtual realizada no sábado à noite, dia 02/05/2020 (entre o feriado de 1º de maio e o domingo, e no mesmo dia em que toda a mídia estava voltada para o depoimento do ex-ministro Moro em Curitiba), o Senado incluiu o esquema da securitização no PLP 39/2020 e o aprovou, juntamente com o congelamento de salários de servidores e a exigência de implantação de medidas de arrocho fiscal. A relação é direta: investimentos públicos ficarão inviabilizados diante do vazamento de recursos para o mercado financeiro antes de alcançarem o orçamento público.
Esse é mais um negócio que só beneficia o mercado financeiro. Bancos agenciam o processo de securitização, cobram taxas exorbitantes (em Goiás essas taxas superavam R$ 350 milhões), e acabam adquirindo a totalidade dos ativos financeiros (debêntures) gerados pela securitização. No caso da PBH Ativos S/A por exemplo, em 2014 o BTG Pactual estruturou a operação e adquiriu a totalidade das debêntures que pagavam juros de 23% ao ano!
Em vez de empacotar as dívidas dos entes federados e oferece-las em processo fraudulento de securitização, em linha com a perversa financeirização que está dando errado no mundo todo, o Congresso deveria obrigar a União a socorrer estados e municípios, onde vive a população, pois possui muito dinheiro em caixa; mais de R$ 4 trilhões em caixa: saldo de R$ 1,4 trilhão na conta única do Tesouro Nacional (xxv) , mais de R$ 1,7 trilhão em Reservas Internacionais (xxvi), e mais de R$ 1 trilhão no caixa do Banco Central (xxvii) .
Esse mesmo PLP 39/2020 autorizou a destinação de apenas R$ 60 bilhões para todos os 26 estados, DF e mais de 5.500 municípios, para ações de combate à pandemia do coronavírus. A liberação de recursos não é automática e passa por diversos trâmites burocráticos.
O desrespeito à vida e ao federalismo fica escancarado quando se verifica que quantia superior a R$ 65 bilhões já foi destinada pelo Banco Central, em apenas 5 meses, no período de janeiro a maio deste ano, ao seleto grupo de bancos e grandes corporações que têm acesso aos sigilosos contratos que paga a diferença decorrente da alta do dólar (swap cambial).
Conclusão
Os dispositivos mencionados neste artigo não têm nada a ver com o drama da pandemia do coronavírus e descaradamente representam mais privilégio ainda para o setor mais lucrativo do país, às custas de geração exponencial de dívida pública sem contrapartida alguma, com graves consequências sociais e econômicas para toda a população e para a economia do país.
Por trás da desculpa de resolver problemas da pandemia, os bancos conseguiram aprofundar seus privilégios na ordem de trilhões, comprometendo as finanças federais e dos entes federados, afetando a geração atual e as futuras com os pagamentos exorbitantes de juros sobre as obrigações criadas.
Teria sido tão fácil assim aprovar tais medidas se o Congresso Nacional estivesse funcionando normalmente (e não virtualmente), e se os projetos tivessem que transitar pelas diversas comissões parlamentares, com audiências públicas e participação da sociedade? Creio que não!
Nesse sentido, é inaceitável o oportunismo do mercado financeiro, que se aproveita do drama da pandemia do coronavírus para suicidar de vez as finanças públicas e adiar por muitas décadas qualquer possibilidade de desenvolvimento socioeconômico do nosso rico país.
Seguiremos lutando e exigindo a realização da auditoria integral, com participação cidadã, a fim de desmascarar esse golpe financeiro de trilhões que aprofunda o Sistema da Dívida em plena pandemia, pois é urgente redirecionar os rumos para um outro modelo econômico que coloque o ser humano no centro e respeite o ambiente.
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(i) Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida <www.auditoriacidada.org.br> e membro titular da Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB. Atuou na Comissão de Auditoria Oficial da dívida Equatoriana (2007/2008) e na Comissão de Auditoria da Dívida da Grécia realizada pelo Parlamento Helênico (2015). Assessorou a CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados Federais no Brasil (2009/2010), e a CPI da PBH Ativos S/A realizada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, na investigação do esquema de Securitização de Créditos Públicos (2017).
(ii) BIS – Banco de Compensações Internacionais: instituição privada que se coloca como banco central dos bancos centrais e subordina o funcionamento da maioria dos bancos centrais e as finanças mundiais (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/banco-privado-bis-o-centro-de-poder-de-regulamentacao-e-supervisao-financeira-global-por-daniel-simoes/ )
(iii) Vídeo disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=4plBToPhD8w&feature=youtu.be>, referente às medidas detalhadas em relatório do Banco Central disponível em <https://www.bcb.gov.br/content/publicacoes/ref/202004/RELESTAB202004-secao2_2.pdf >, e resumidas em notícia publicada pelo Correio Braziliense <http://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/banco-central-detalha-pacote-de-r-1216-tri-contra-a-crise-do-coronavirus/>.
(iv) Diversas notícias, por exemplo <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/26/coronavirus-juros-alta-prazo-corte-linha-credito-antecipacao-recebivel.htm> e <https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/05/09/sem-verba-criada-para-salarios-associacao-estima-em-1-milhao-ja-demitidos>
(vii) Folheto resumido disponível em <https://auditoriacidada.org.br/conteudo/temos-dinheiro-sobrando-para-remunerar-diariamente-a-sobra-de-caixa-dos-bancos-essa-e-a-prioridade-do-pais/ >
(xi) https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2019/11/epoca-negocios-retomada-da-economia-pode-destravar-carteira-de-r-1-tri-em-creditos-podres.html também disponível em https://auditoriacidada.org.br/grandes-jornais-revelaram-a-existencia-de-r1-tri-em-papeis-podres-nos-bancos/
(xii) https://www.ivixvaluecreation.com/clipping
(xiii) http://www.smithnovak.com/conferences/global-npl-2019.html
(xiv) https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2019/11/epoca-negocios-retomada-da-economia-pode-destravar-carteira-de-r-1-tri-em-creditos-podres.html também disponível em https://auditoriacidada.org.br/grandes-jornais-revelaram-a-existencia-de-r1-tri-em-papeis-podres-nos-bancos/
(xix) https://auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2020/05/peca_1_ADI_6417.pdf
(xxv) Fonte: https://www.bcb.gov.br/content/estatisticas/docs_estatisticasfiscais/Notimp3.xlsx – Tabela 4 – Linha 44
(xxvi)Fonte: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries , Série Temporal no 13621
(xxvii) Fonte: https://auditoriacidada.org.br/conteudo/fonte-da-informacao-de-r-144-trilhao-no-caixa-do-tesouro-nacional-em-dez-2019/