Para não enfrentar o Sistema da Dívida e grandes acionistas, paliativos levam STF a permitir compensação de dívida de outros estados com a União
O Jornal Valor Econômico de hoje mostra que o Supremo Tribunal Federal permitiu que mais 3 estados (Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte) reduzam os pagamentos da dívida com a União, para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Esta redução foi imposta pela esfera federal, e gera perda de recursos para os estados, que nas últimas décadas tiveram aumentadas as suas responsabilidades sobre áreas importantes como saúde, educação e segurança.
Ao invés de acabar com o “Preço de Paridade de Importação” da Petrobras (PPI, que calcula o preço dos combustíveis como se todos eles fossem importados, ignorando que o Brasil pode produzir todos os seus combustíveis a custos muito mais baixos), o governo federal prefere reduzir os preços dos combustíveis mantendo os altíssimos lucros da Petrobras e tirando recursos dos estados. Porém, agora, ao menos os governadores poderão compensar estas perdas na redução do pagamento das dívidas com a União, o que ainda não é o ideal, uma vez que tais dívidas já foram pagas várias vezes, e deveriam ter, portanto, a redução total nos pagamentos, e ainda a devolução do que foi pago a mais.
Além do mais, em casos como o de Minas Gerais, não haveria nenhuma compensação agora, uma vez que MG já está com os pagamentos suspensos, em troca da aplicação de medidas nefastas como o “Regime de Recuperação Fiscal” (RRF), que impede o estado de aumentar significativamente seus investimentos sociais. Portanto, vemos que o mecanismo da dívida pública tem servido como um instrumento de chantagem contra os estados.
Na realidade, as soluções corretas são bem diferentes: auditoria das dívidas dos estados, com participação social, anulação das dívidas ilegítimas e devolução dos recursos pagos a mais; fim das medidas nefastas do RRF; fim do PPI; e aumento da tributação sobre os muito ricos (Imposto sobre Grandes Fortunas, a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, IPVA progressivo e sobre jatinhos e barcos de luxo, etc), para que desta forma os estados possam reduzir a tributação sobre consumo sem perda de receita.