CLIQUE AQUI E EXIJA O VETO DO PL 3.877/2020

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Temos acompanhado diversas notícias denunciando a falta de recursos para educação, saúde e para o atendimento das necessidades sociais mais básicas à nossa população. O serviço público e seus servidores são cada dia mais desvalorizados e sucateados. Enquanto isso o Congresso Nacional aprovou o PL 3.877/2020, legalizando a “Bolsa Banqueiro” às nossas custas!

Leia a mensagem que preparamos e clique no botão acima para enviar seu e-mail à presidência e deixar claro que não concordamos com esse ato criminoso contra a economia e o futuro do nosso país!

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Leia abaixo o texto do e-mail, redigido pela coordenadora da ACD, Maria Lucia Fattorelli:

EXIGIMOS VETO À PEDALADA INCONSTITUCIONAL DE TRILHÕES INSTITUÍDA PELO PL 3.877/2020

À Presidência da República,

O PL 3.877/2020, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22/06/2021, cria DESPESA PÚBLICA SEM LIMITE E SEM JUSTIFICATIVA, pois cria a figura esdrúxula do “Depósito Voluntário Remunerado”, de tal forma que os bancos irão depositar o dinheiro da sociedade no Banco Central, passando este a ficar, de acordo com esse projeto, obrigado a pagar juros diários aos bancos, SEM LIMITE, como explicado em https://monitormercantil.com.br/congresso-da-vitoria-ao-overnight-e-aprova-bolsa-banqueiro-sem-limite/

DE ONDE VIRÁ O DINHEIRO PARA ESSA FARRA?

O PL 3.877/2020 não indica o impacto financeiro e orçamentário, como determina o Art. 113 do ADCT da Constituição Federal, sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional. Estamos falando da “legalização” de uma operação que CUSTOU QUASE R$ 3 TRILHÕES EM 10 ANOS https://auditoriacidada.org.br/conteudo/tesouro-gastou-quase-r-3-trilhoes-com-o-banco-central/ e o projeto sequer veio acompanhado de uma demonstração financeira da despesa que torna obrigatória, sendo que o Congresso Nacional ignorou essa determinação constitucional.

DOAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO PARA BANCOS SEM JUSTIFICATIVA

Além de criar despesa obrigatória SEM LIMITE e sem justificativa, o PL 3.877/2020 obriga o Banco Central a remunerar os bancos por um dinheiro que sequer pertence a eles, sangrando os cofres públicos e prejudicando toda a economia, tendo em vista que essa operação é responsável pelos juros de mercado elevadíssimos praticados no Brasil, amarrando toda a economia do país, impedindo a geração de emprego e renda , como denunciado em diversos materiais, por exemplo https://auditoriacidada.org.br/conteudo/deposito-voluntario-remunerado-e-bolsa-banqueiro-sem-limite-e-sem-causa/ .

PL 3.877/2020 É PEDALADA FISCAL

O PL 3.877/2020 assume de vez que se trata de uma doação de dinheiro injustificado aos bancos e deixa de utilizar o subterfúgio de troca por títulos da dívida pública, que servem de justificativa para o pagamento de juros aos bancos nas “Operações Compromissadas”. O abuso dessas operações compromissadas atingiu patamares absurdos que chamaram muita atenção e fizeram explodir a dívida pública usada nessas operações, como noticiado (https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2020/09/4878960-operacoes-no-overnight-saltam-para-rs-16-trilhao-em-agosto.html ). Ao criar a figura do “Depósito Voluntário Remunerado” o PL 3.877/2020 deu um jeito de manter a remuneração exorbitante aos bancos, mascarando o impacto disso no estoque da dívida pública, o que CONFIGURA PEDALADA FISCAL, como já alertado por economistas de distintas correntes políticas há anos (ver, por exemplo: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2016/03/23/internas_economia,523741/bc-pode-aderir-a-contabilidade-criativa-dizem-economistas.shtml )

Todos os fatos acima alertados justificam o VETO PRESIDENCIAL ao PL 3.877/2020, sob pena de aprovação de projeto inconstitucional, autorização de despesa obrigatória sem limite e sem justificativa e, adicionalmente, pedalada fiscal!

Maria Lucia Fattorelli

Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

SAUS, Quadra 5, Bloco N, 1º andar – Brasília/DF – CEP:70070-939 – Edifício Ordem dos Advogados do Brasil – Fone (61) 21939731 – www.auditoriacidada.org.br