PRESSA PARA APROVAR O GOLPE DE TRILHÕES GEROU TEXTO INCONSTITUCIONAL
No dia 6 de maio a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que permite ao Banco Central adquirir papéis podres dos grandes bancos e investidores, sem limite algum.
A pressa para aprovar essa fraude foi tão grande, que o parlamento gerou um texto inconstitucional. Isso porque Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovaram textos diferentes em suas casas, pois houve modificações na Câmara, logo o texto deveria ter voltado ao Senado, algo que não ocorreu. Isso é inconstitucional, conforme a petição apresentada pelo Partido Cidadania.
“(…) Com efeito, a inobservância do procedimento próprio e constitucionalmente previsto para a alteração do texto constitucional (art. 60, § 4º, da CF) é circunstância a autorizar atuação do Supremo na condição de legislador negativo, considerada a ofensa ao devido processo
legislativo (vício formal a revelar violação direta ao texto constitucional).”