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Ajude a pressionar Senadores para enfrentar o Sistema da Dívida mediante auditoria, afim de rever a perversa lógica de amarrar os investimentos necessários ao nosso desenvolvimento socioeconômico, como faz o PLP 93/2023 do “Novo Arcabouço Fiscal”.

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Confira o texto da mensagem redigida por Maria Lucia Fattorelli, coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida:

Brasília, 14 de junho de 2023.

Às Vossas Excelências
Senadores e Senadoras da República
Brasília – DF

O objetivo do Novo Arcabouço Fiscal de que trata o PLP 93/2023 é “guardar recursos importantes para abatimento do endividamento público”, conforme constou textualmente da Exposição de Motivos enviada pelo Governo à Câmara dos Deputados em 18/04/2023:

Para garantir esse privilégio para o pagamento de uma dívida que nunca foi devidamente auditada e que não tem contrapartida alguma em investimentos, como já declarou o Tribunal de Contas da União ao Senado (https://bit.ly/2NTPlJo), o referido PLP 93/2023 mantém o teto das despesas primárias (gastos com a estrutura do Estado e serviços públicos prestados à sociedade, inclusive investimentos), com possibilidade de pífio crescimento real de  APENAS de 0,6% da despesa do ano anterior. Esse crescimento real pode alcançar o ínfimo patamar de até 2,5%, porém, condicionado ao cumprimento de arrojadas metas de resultado primário que superaram as expectativas do mercado financeiro (https://monitormercantil.com.br/por-que-o-mercado-festejou-tanto-o-novo-arcabouco-fiscal/) e também sujeito ao crescimento das receitas tributárias.

Tal como a EC-95, o novo arcabouço deixa o gasto com juros da dívida e seus mecanismos fora de qualquer teto ou controle.

Na Câmara dos Deputados o substitutivo do relator piorou ainda mais os termos do PLP 93/2023, tendo em vista que:

  • Reforçou a lógica de busca da “sustentabilidade da dívida”, inserindo como diretriz a “trajetória da dívida” que levará ao corte de despesas primárias caso o patamar da dívida supere expectativas, o que é uma insanidade, já que a dívida pública tem crescido unicamente por conta dos juros extorsivos e demais mecanismos financeiros que não estão sendo regrados pelo PLP 93/2023;
  • Inseriu punições caso não sejam atingidas as metas de resultado primário, atingindo principalmente o serviço público, pois prevê, por exemplo, a suspensão de concursos, novos planos de carreira e até mesmo de reajustes;
  • Blindou o “superavit primário”, impedindo que as leis de diretrizes orçamentárias excluam quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário;
  • Incluiu no teto de gastos a complementação da União ao Fundeb (que já ficava fora do teto até da EC-95), a assistência financeira complementar prestada pela União para quitação do piso dos profissionais da enfermagem (amparada pela EC-127/2022) e o Fundo Constitucional do DF (rebaixando seu piso), frustrando o Federalismo (https://www.conjur.com.br/2023-mai-30/contas-vista-plp-932023-frustra-federalismo-fiscal-custeio-direitos);
  • Incluiu no teto de gastos o aumento de capital das estatais financeiras e não dependentes como os bancos públicos, mas deixou fora do teto de gastos os recursos públicos destinados a empresas estatais não financeiras (SPE) que em vários casos têm operado o nocivo esquema da “securitização” (para maiores detalhes ver https://auditoriacidada.org.br/conteudo/securitizacao-consignado-turbinado-de-recursos-publicos/ ) ;
  • Rebaixou o piso de investimentos, inicialmente proposto como sendo a dotação inicial dos investimentos da Lei Orçamentária de 2023, de cerca de R$ 79 bilhões. Agora, deve corresponder a 0,6% do PIB, ou R$ 65 bilhões.

O “Novo Arcabouço Fiscal” evidencia que essa chamada dívida pública sem contrapartida em investimentos é o centro dos problemas nacionais e tem impedido o nosso desenvolvimento socioeconômico, travando os investimentos necessários para a garantia de vida digna ao povo brasileiro. Tudo para privilegiar o rentismo estéril que absorve a maior parte dos recursos orçamentários anualmente (https://www.extraclasse.org.br/opiniao/colunistas/2023/02/gastos-com-a-divida-consumiram-463-do-orcamento-federal-em-2022/) !

Esse Sistema da Dívida precisa ser enfrentado e a ferramenta hábil para isso é a auditoria, prevista no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, jamais cumprido!

A solução que o país necessita não é “teto de gastos” sociais, como constou da EC-95 e consta do “novo Arcabouço Fiscal”, mas sim, o enfrentamento do Sistema da Dívida, mediante a realização da auditoria e o controle dos gastos com juros da dívida pública, como detalhamos em recente Cartilha distribuída a Vossas Excelências (https://auditoriacidada.org.br/vou-ler-disse-rodrigo-pacheco-presidente-do-senado-a-fattorelli/ ).

Diante disso, contamos com a atenção de Vossas Excelências para rever essa perversa lógica de amarrar os investimentos necessários ao nosso desenvolvimento socioeconômico.

Atenciosamente,

Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida