Securitização: conheça os riscos da cessão do fluxo de arrecadação

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Denominamos a securitização como “cessão de fluxo de arrecadação” devido ao seguinte cenário: ao pagarmos nossos tributos por meio da rede bancária, o dinheiro não é repassado integralmente aos entes federados (União, Estado, município). Em vez disso, é direcionado para uma Conta Vinculada, resultando no desvio do fluxo de arrecadação de tais entes. Essa conta, por sua vez, transfere uma parte do valor diretamente ao investidor privilegiado, enquanto o ente federado permanece alheio à existência desse pagamento, desconhecendo a quantia arrecadada e o montante que deixou de receber, pois, é claro, não há transparência, tampouco auditoria dessas transações.

Diferentemente da securitização privada, onde a securitizadora assume os riscos de solvência dos créditos. Isso cria uma dinâmica de “ganha-ganha” para o setor privado em detrimento da população: ganha com o recebimento; ganha com o não recebimento.

É crucial assegurar que todos os tributos pagos pelos contribuintes e demais receitas públicas arrecadadas pelos entes federados sigam regularmente o caminho do orçamento, sem desvios antecipados.

Faça sua parte, e com 1 clique envie esta mensagem diretamente ao Governo Federal, que infelizmente planeja enviar projeto ao Congresso prevendo a “securitização” !