TCE mantém determinação de que Estado do Paraná não ceda direitos creditórios

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve integralmente e tornou definitiva a determinação para que o governador, o secretário de Estado da Fazenda e os gestores da Companhia Paranaense de Securitização (PRSec) não realizem operações de cessão de direitos creditórios. A decisão foi tomada no processo de Monitoramento instaurado para acompanhar o cumprimento da Determinação nº 16 do Acórdão de Parecer Prévio nº 223/2016 do Tribunal Pleno, referente à prestação de contas de 2015 do governo estadual.

Esse é o trecho da sentença:

“ No mérito, em conformidade com o exposto pela 1a Inspetoria de Controle Externo, a Determinação no 16 do Acórdão de Parecer Prévio no 223/2016 – Tribunal Pleno deverá ser integralmente mantida, para que a operação pretendida pela Companhia Paranaense de Securitização seja definitivamente obstada, por caracterizar alienação de crédito tributário e vinculação de receita tributária, além de configurar uma operação de crédito que acarreta custos ao Estado com controle e administração do crédito tributário, bem como com a manutenção de empresa dependente.”

Leia matéria completa no site do TCE – Paraná

Leia Acórdão do parecer completo