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Brasília, 7 de outubro de 2019.

À Sua Excelência
Deputados e Deputadas Federais
Câmara dos Deputados
Brasília – DF

URGENTE – PROJETO NOCIVO NA PAUTA DO PLENÁRIO
Assunto: PAGAMENTO POR FORA DOS CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS, MEDIANTE DESVIO DE ARRECADAÇÃO DURANTE O PERCURSO PELA REDE BANCÁRIA, ALÉM DE GERAÇÃO ILEGAL DE DÍVIDA ONEROSÍSSIMA – PLP 459/2017 e PEC 438/2019

Excelentíssimos(as) Deputados(as) Federais,

Alertamos Vossas Excelências para o fato de que o PLP 459/2017 consta da pauta de votação do Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana, razão pela qual conclamamos V. Exa. a tomar conhecimento dos imensos e irreparáveis danos ao país e a toda a sociedade, embutidos de forma obscura no texto do referido projeto de lei, conforme “Interpelação Extrajudicial” já endereçada a cada líder partidário, disponível aqui, assinada por importantes entidades da sociedade civil: ACD, ANDES/SN, ANFIP, FENAFISCO, FENASTC, SINPROFAZ.

O esquema é também objeto de trecho da PEC 438/2019 que se encontra na CCJ, conforme alerta distribuído naquela Comissão (ver no link).

A chamada “Securitização de Créditos Públicos” representa, na prática, a “legalização” de esquema que envolve a realização de pagamentos por fora dos controles orçamentários, mediante o desvio dos tributos que pagamos, durante o percurso desses recursos pela rede bancária arrecadadora, de tal forma que tais recursos sequer alcançarão os cofres públicos.

O esquema compreende uma nova forma de geração de dívida pública ilegal, mediante a utilização de nova empresa estatal que está sendo criada em cada ente federado para emitir debêntures, cujo produto da venda é em grande parte destinado ao ente federado, porém, a um custo exorbitante.

O valor recebido pelo ente federado não é contabilizado como “dívida pública”, como deveria, mas sim como “venda de ativo”. E V. Exa. sabe qual “ativo” o ente federado está vendendo? O fluxo da arrecadação tributária! Dessa forma, os recursos arrecadados de contribuintes não serão destinados aos cofres públicos, mas, no meio do caminho, ainda na rede bancária, serão desviados para investidores privilegiados que adquiriram as debêntures emitidas pela nova estatal criada para operar o esquema.

Para esconder essa grave lesão às finanças de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), foi criada uma complexa “engenharia financeira” que tem iludido inúmeros governantes com uma inicial antecipação de receitas, porém, a um custo exorbitante (no caso de Belo Horizonte, o Município recebeu R$ 200 milhões, porém, cedeu fluxo de arrecadação no valor de R$ 880 milhões + IPCA + 1% ao mês, entre outros custos) e insustentável, além de ilegal, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como já se manifestou o Ministério Público de Contas e outros órgãos de controle, como mencionado no texto da “Interpelação Extrajudicial” antes mencionada.

O texto do PLP 459/2017 está redigido de forma cifrada, mascarando esses e outros graves danos financeiros, econômicos, legais e morais, conforme apontamos no texto ANÁLISE DOS DANOS PROVOCADOS PELO PLP-459/2017 ÀS FINANÇAS PÚBLICAS, disponível aqui.

Não foi feito o necessário estudo de impacto financeiro e orçamentário exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nem houve a imprescindível manifestação da CCJ e demais Comissões temáticas, apesar desse projeto ferir toda a legislação de finanças do país! Estamos diante de um verdadeiro escândalo! O “regime de urgência” em ambas as casas levou esse polêmico projeto de lei diretamente ao Plenário, sem o necessário debate e sequer conhecimento efetivo por parte dos parlamentares, o que nos levou a entregar a mencionada “Interpelação Extrajudicial”.

A pressa da banca em se apoderar dos recursos dos tributos – antes que esses cheguem ao orçamento – tem sido a única explicação para o injustificado “regime de urgência” que atropelou o necessário trâmite do PLP 459/2017 pelas diversas comissões temáticas, tanto na Câmara como no Senado, levando-o diretamente ao Plenário de forma temerária e irresponsável, sem o devido conhecimento de seus danos e implicações.

No momento em que o país está privatizando praticamente todas as empresas estatais estratégicas e lucrativas, o PLP 459/2017 prevê a criação de novas empresas estatais na modalidade de sociedades de propósito específico, que sequer atendem ao disposto no Art. 173 da Constituição, pois, ao contrário de atenderem a interesses nacionais, o propósito dessas novas estatais é servir de veículo para operar esquema financeiro fraudulento que provoca:

(a) perda do controle da arrecadação tributária, que será em grande parte desviada para investidores privilegiados durante o percurso dos recursos pela rede bancária, cujas operações são cobertas pelo sigilo;

(b) contratação ilegal de dívida pública ilegal, disfarçada e totalmente insustentável;

(c) comprometimento com vultosas garantias e indenizações em total desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal;

(d) danos incalculáveis ao orçamento público, tendo em vista que os recursos da arrecadação tributária e não tributária sequestrados durante o percurso pela rede bancária sequer alcançarão os cofres públicos!

Diante disso, é imprescindível a rejeição do PLP 459/2017, ou, no mínimo, a revogação da urgência do referido projeto, para que a complexa e danosa operação de que trata da chamada “Securitização de Créditos Públicos” seja devidamente conhecida, em todos os seus efeitos, por todos os deputados e deputadas, que terão a responsabilidade de votar tal projeto.

Apelamos à consciência de V. Exa. para REJEITAR O PLP 459/2017 ou, no mínimo, REVOGAR A SUA URGÊNCIA para permitir a tramitação regular e o estudo minucioso pelas comissões temáticas.

Desde já agradecemos pela atenção e nos colocamos à disposição do mandato de V. Exa. para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida