Veja onde está o rombo das contas públicas dos estados – Minas Gerais

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Conforme resumido na figura acima, que cita os dados do Estado de Minas Gerais, os estados brasileiros têm passado por uma subtração histórica de receitas. Em próximas notícias divulgaremos os dados de outros estados da federação, mas a situação é muito semelhante em todos eles.

DÍVIDA PÚBLICA – A dívida dos estados, refinanciada pela União desde o final da década de 90, já teve seu valor original pago várias vezes e ainda assim o estoque segue se multiplicando! Como? Além do impacto causado pela política monetária do Banco Central, em especial as elevadíssimas taxas de juros aplicadas durante a década de 1990 que chegaram perto de 50% ao ano (!), o refinanciamento feito pela União em 1997 somou obscuros rombos de bancos estaduais, fazendo essa dívida ilegítima se multiplicar por ela mesma, submetendo os estados a contínuas perdas. No caso de Minas Gerais, à dívida (não auditada) de R$10,2 bilhões em 1998 foram somados R$ 4,7 bilhões referentes aos passivos das instituições financeiras estaduais privatizadas (Bemge, Credireal e MinasCaixa), sem justificativa ou transparência alguma. Minas Gerais já pagou à União R$45,8 bilhões até 2019 e ainda deve R$93,7 bilhões! Essa conta não fecha e a auditoria é urgente! Cabe finalmente observar que o quadro que ilustra a matéria considera apenas a dívida interna refinanciada pela União. A dívida externa e outras dívidas contraídas junto a instituições financeiras não estão computadas.

LEI KANDIR – Proposta em 1996 pelo então ministro do Planejamento Antônio Kandir, a lei complementar nº 87, chamada de “Lei Kandir”, estabeleceu a isenção do pagamento de ICMS, tributo estadual, sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. O objetivo alegado era estimular exportações, barateando o produto brasileiro no exterior e garantindo lucros cada vez maiores às grandes multinacionais que exploram o agronegócio de exportação e as mineradoras. Esta lei gerou grande perda de arrecadação para estados exportadores, ficando estabelecido um ressarcimento de recursos da União aos estados (e municípios, que também recebem parte da arrecadação do ICMS) para compensar o prejuízo. Como observamos no quadro, não foi isso que aconteceu, pois o Estado de Minas Gerais acumulou uma perda de R$ 135 bilhões até 2019 (valores corrigidos pela Selic). O ressarcimento foi pífio, aumentando o desequilíbrio das contas dos estados.

INCENTIVOS FISCAIS INJUSTIFICADOS – Outro rombo nas finanças estaduais está nos incentivos fiscais injustificados, como brilhantemente abordado em artigo de Rodrigo Spada, presidente da Febrafite, Maria Aparecida Meloni, presidente Affemg e Jefferson Valentin, agente fiscal de Rendas do Estado de São Paulo, disponível em https://www.affemg.com.br/blog/muito-brasilia-pouco-brasil-reflexoes-sobre-a-crise-fiscal-nos-estados

ESQUEMA DA SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS PÚBLICOS – Referido esquema, explicado em artigo disponível em
https://auditoriacidada.org.br/conteudo/securitizacao-consignado-turbinado-de-recursos-publicos/ desvia recursos arrecadados de contribuintes durante o seu percurso pela rede bancária, portanto, antes de alcançar os cofres públicos! Conforme CPI realizada na Câmara Municipal de Belo Horizonte, os imensos danos aos cofres públicos restou comprovado e levou o Tribunal de Contas de Minas Gerais a suspender os pagamentos e proibir novas operações. O mesmo deveria ser feito em relação à MGi Participações S/A que opera no estado de MG.

AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO:

REGIME DE “IMPLOSÃO” FISCAL – Toda essa situação histórica grave tende a se agravar ainda mais, pois os estados brasileiros foram afetados pela “Crise Fabricada” a partir de 2014 (https://auditoriacidada.org.br/video/video-12-ehoradevirarojogo/) e estão sob a mira de um novo Regime de “Recuperação” Fiscal, que deveria ser chamado de Regime de Implosão Fiscal, tamanha a sua capacidade destrutiva.  https://auditoriacidada.org.br/conteudo/breve-historico-da-divida-dos-estados-ate-a-proposta-de-regime-de-recuperacao-fiscal-revela-atuacao-do-sistema-da-divida-como-mecanismo-de-dominacao-por-maria-lucia-fattorelli/ 

FIM DOS RESSARCIMENTOS DA LEI KANDIR – Nocivo acordo de governadores e União, que contou com supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF), acertou um valor para ressarcimento das perdas acumuladas com a Lei Kandir de cerca de apenas 10% do valor devido, e, ainda por cima, em parcelas distribuídas até 2037 https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-05/stf-homologa-acordo-entre-uniao-e-estados-sobre-perdas-da-lei-kandir . Para piorar, neste ano o Congresso aprovou a PEC 186, transformada na Emenda Constitucional 109, que revogou novos ressarcimentos decorrentes da lei Kandir aos estados, que amargarão as perdas decorrentes desse injustificado benefício a um setor que tem provocado imensos danos ambientais.

REFORMA TRIBUTÁRIA PROPÕE EXTINÇÃO DO ICMS – Além de tudo isso, tramitam no Congresso propostas de reforma tributária (PEC 45 e PEC 111) que propõem a extinção do ICMS e a sua fusão dentro do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Tal ação dificultaria o controle dessa arrecadação, favorecendo o esquema de securitização e o vazamento de parte desse tributo durante o percurso pela rede bancária e antes de sua chegada aos cofres públicos. https://auditoriacidada.org.br/conteudo/qual-reforma-tributaria-queremos-por-maria-lucia-fattorelli/

Com todas essas informações, fica evidente que o rombo das contas públicas e as origens das crises financeiras dos estados são muito mais profundas e não têm nada a ver com a falsa acusação de gastos com servidores públicos, como tem sido alegado por aqueles que defendem a PEC 32, com o intuito de abrir mais espaço ainda para privatizações e desmonte do Estado. #ÉHORAdeVIRARoJOGO