“Por que não permitem auditar se está previsto em Lei?”, por Douglas Soares
* Douglas Soares
Por definição, Dívida Pública é o processo de endividamento de qualquer país quando falta dinheiro para honrar compromissos e/ou investir. A versão atual da Dívida Pública Brasileira não se enquadra nesse conceito.
Enquanto numa divida original, a obrigação de pagamento é gerada por meio de empréstimo, na dívida brasileira, mecanismos financeiros obrigam o Governo a emitir Títulos em favor de Bancos e grandes investidores, que se beneficiam dos altos juros pagos e com a possibilidade de usarem tais títulos como moeda de troca em processos de privatização.
Os complexos mecanismos de difícil compreensão e aparentemente benéficos, ocultam no final a obrigação de emissão de Títulos por parte do Governo Federal sem contrapartida em termos de investimentos produtivos. Em vez da existência de um empréstimo que justifique a emissão dos referidos Títulos, como deveria ser, há no lugar, o que se pode chamar de mecanismos financeiros de geração de dívida.
É no fato de se desconhecer os motivos que deram origem a essa divida, que se supõe a existência de fraude no processo de endividamento do Brasil.
A Constituição Federal prevê que toda divida contraída pelo Governo deve ser auditada, conferida.
Das duas partes que compõem uma divida, o governo (ou seja, o povo) só tem a obrigação de pagar. Nós queremos saber também qual é a outra parte, em que ela nos beneficia ou beneficiou.
Perguntas para saber que benefícios são esses precisam ser respondidas.
Causa estranheza o fato de não se permitir a realização de Auditoria prevista na Constituição de 1988. Mais do que estranheza, coloca a Dívida Pública Brasileira sob suspeita, o que leva a desconfiança da prática de crimes.
Precisamos jogar luz sobre os fatos.
Título = Certificado de Valor.
* Douglas Soares
Membro do movimento Auditoria Cidadã da Dívida, núcleo Londrina-PR.
#AuditoriaJá
Twitter: @soaresdl