CARTA AOS LÍDERES: Alerta contra tentativa de incluir “Consignado” de Recursos Públicos na Constituição Federal: PEC 23 inclui os § 7º e §8º ao Art. 167 da CF
Brasília, 18 de outubro de 2021
Exmo. Sr.
Deputado Federal ARTHUR LIRA
[email protected]
Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília – DF
Assunto: ALERTA CONTRA TENTATIVA DE INCLUIR “CONSIGNADO” DE RECURSOS PÚBLICOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PEC 23 inclui os § 7º e §8º ao Art. 167 da CF
Alerta contra tentativa de incluir “Consignado” de Recursos Públicos na Constituição Federal:
Exmo. Deputado ARTHUR LIRA,
Pela presente, alertamos V. Exa. para o conteúdo nefasto de novos dispositivos que estão sendo inseridos no texto da PEC 23, em tramitação na Câmara dos Deputados, os quais comprometem de forma incontrolável os orçamentos públicos de todos os entes federados que aderirem ao esquema de “Securitização”, com graves consequências para as gerações atuais e futuras!
O novo texto da PEC 23 apresentado pelo relator Dep. Hugo Motta (Republicanos/PB), adicionou os § 7º e 8º ao Art. 167 da Constituição, os quais incluem a chamada “Securitização de Créditos Públicos” na Constituição Federal.
A inclusão desses dispositivos está sendo feita de forma enganosa, dando a entender que poderia ser uma “solução” para os créditos incobráveis de Dívida Ativa que os entes federados não conseguem receber, o que é uma grande ilusão.
O esquema de “Securitização de Créditos Públicos” não transfere o risco de recebimento de tais créditos de Dívida Ativa aos investidores que adquirem as debêntures (recebíveis ou derivativos ou securities) emitidas, como se dá em casos de securitização praticada no mercado em geral.
Na realidade, o lastro das debêntures (recebíveis ou derivativos ou securities) que são vendidas a investidores é a entrega de parte do fluxo de arrecadação tributária a esses investidores, passando a nova dívida gerada por esse esquema a funcionar como um “consignado” de recursos públicos!
Assim, aqueles créditos incobráveis de Dívida Ativa não servem de lastro algum a esse esquema: eles não são transferidos e o pagamento aos investidores que adquirem debêntures (recebíveis ou derivativos ou securities) não dependem da arrecadação desses créditos de difícil arrecadação, mas serão pagos com outros créditos cedidos diretamente na fonte, pois os recursos são desviados durante o seu percurso pela rede bancária e antes de alcançar os cofres públicos, como já vem funcionando em alguns entes federados de forma completamente ilegal!
A chamada “Securitização de Créditos Públicos” representa, na prática, a “legalização” de esquema que envolve a realização de pagamentos por fora dos controles orçamentários, mediante o desvio dos tributos que pagamos, durante o percurso desses recursos pela rede bancária arrecadadora, de tal forma que tais recursos sequer alcançarão os cofres públicos.
No caso de Belo Horizonte, por exemplo, uma CPI da Câmara Municipal investigou as operações com debêntures emitidas pela empresa criada naquele município para operar a chamada “Securitização de Créditos Públicos” – PBH ATIVOS S/A. A cessão do fluxo de arrecadação tributária gerou graves prejuízos financeiros e econômicos, além de infringir a legislação, o que levou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a determinar a suspensão dos pagamentos das debêntures sênior emitidas pela PBH Ativos S/A https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624409
Não é possível que um esquema que desvia arrecadação tributária, por fora dos controles orçamentários, venha a constar do texto constitucional, afrontando toda a legislação de finanças do país!
Diante do absurdo que tal fato representa para o país, alertamos V. Exa. para diversos aspectos nocivos desse esquema, incluindo alguns links que podem ser úteis no convencimento de V. Exa. e dos demais deputados(as) de seu partido sobre a necessidade de sua rejeição:
- Órgãos de Controle Federais e Estaduais têm condenado o esquema denominado “Securitização de Créditos Públicos”, que cria dívida pública ilegal, a qual é paga por fora dos controles orçamentários, mediante o desvio da arrecadação tributária ainda na rede bancária, de tal forma que tais recursos desviados sequer alcançarão os cofres públicos (https://monitormercantil.com.br/orgaos-de-controle-questionam-esquema-da-securitizacao-de-creditos/).
- Onde o esquema já foi implantado o prejuízo tem sido imenso, conforme comprovado por CPI da PBH ATIVOS S/A em Belo Horizonte, onde o Município recebeu R$200 milhões de dívida ilegal e, em troca, comprometeu-se a desviar os impostos arrecadados no valor de R$880 milhões + IPCA + 1% ao mês sobre os 880 milhões; não sobre o valor recebido! (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/relatorio-preliminar-especifico-de-auditoria-cidada-da-divida-no-2-2017/ ).
- A entrega do fluxo da arrecadação tributária corresponde a um desvio do fluxo da arrecadação antes desses recursos chegarem aos cofres públicos, como ocorre no caso de empréstimo consignado (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/securitizacao-consignado-turbinado-de-recursos-publicos/ ).
- A engenharia financeira da chamada “Securitização de Créditos Públicos” é semelhante à que quebrou a Grécia e mais 17 países europeus que deram garantias a esse esquema! A ex-presidente do parlamento grego, Dep. Zoe Konstantopoulou alertou o parlamento brasileiro 2 vezes, como pode ser visto nos vídeos de sua participação na CAE do Senado https://bit.ly/32cfvcf e https://bit.ly/32dVS3B !
- O tema da Securitização já foi objeto de Interpelação Extrajudicial para alertar deputados sobre o risco de votarem o PLP 459/2017, pois o seu texto, tal como o texto dos dispositivos inseridos nos 7º e 8º do Art. 167 pela PEC 23, estão colocados de forma cifrada e enganosa, justamente para impedir a percepção de todos os danos provocados por esse esquema (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/interpelacao-extrajudicial-sobre-o-plp-459-2017-entregue-a-parlamentares-em-21-11-2018/ ).
- No momento em que o país está privatizando praticamente todas as empresas estatais estratégicas e lucrativas, o esquema de “Securitização de Créditos Públicos” cria novas empresas estatais na modalidade de sociedades de propósito específico (SPE), que sequer atendem ao disposto no Art. 173 da Constituição, pois, ao contrário de atenderem a interesses nacionais, o propósito dessas novas estatais é servir de veículo para operar esquema financeiro fraudulento que provoca:
(a) perda do controle da arrecadação tributária, que será em grande parte desviada para investidores privilegiados durante o percurso dos recursos pela rede bancária, cujas operações são cobertas pelo sigilo;
(b) contratação ilegal de dívida pública ilegal, disfarçada e totalmente insustentável;
(c) comprometimento com vultosas garantias e indenizações em total desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal;
(d) danos incalculáveis ao orçamento público, tendo em vista que os recursos da arrecadação tributária e não tributária sequestrados durante o percurso pela rede bancária sequer alcançarão os cofres públicos, dano esse comprovado onde o esquema já vem funcionando!
- Não foi feito o necessário estudo do impacto financeiro decorrente do desvio de arrecadação que o esquema de “Securitização de Créditos Públicos” provoca, conforme já alertado anteriormente, em diversas ocasiões em relação ao PLP 459/2017 e PEC 438, que também pretendem “legalizar” esse esquema (https://auditoriacidada.org.br/urgente-projeto-nocivo-na-pauta-do-plenario/ ).
Se o Congresso Nacional deseja autorizar Estados e Municípios a contrair dívida pública, por que não revê, por exemplo, a proibição na emissão de títulos públicos estaduais e municipais, que são registrados como “dívida pública” e têm seus pagamentos controlados no orçamento público? Por que recorrer a esquema de contratação disfarçada de dívida, que sequer fica registrada como “dívida pública”, e ainda por cima é paga por fora dos controles orçamentários, sem transparência e de forma onerosíssima? Esse esquema só interessa aos bancos, que passarão a se apoderar diretamente da arrecadação tributária, antes que essa alcance os cofres públicos!
Diante desses graves riscos, APELAMOS a V. Exa., na condição de líder, para que oriente os(as) demais parlamentares de seu partido para que REJEITEM os dispositivos (§ 7º e 8º) que o relator da PEC 23 na Câmara dos Deputados pretende inserir ao Art. 167 da Constituição Federal.
Atenciosamente,
Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida