“Fontes de recursos para a Saúde: onde buscar”, por Maria Lucia Fattorelli

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FONTES DE RECURSOS PARA A SAÚDE: ONDE BUSCAR

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Maria Lucia Fattorellii

          Importantes questões para a melhoria da prestação de serviços de saúde à população estão sendo debatidas no I Congresso Brasileiro de Políticas e Sistemas de Atenção às Urgências e Acesso Hospitalar que acontece juntamente com o XI Congresso Internacional da Rede Brasileira de Cooperação em Emergências. No entanto, a maioria das importantes soluções propostas por profissionais da área esbarram na eterna ladainha de que “não existiriam recursos disponíveis” para implantá-las.

          Minha contribuição a esse importante debate buscará mostrar que recursos existem, e em abundância! A questão é: para onde estão sendo canalizados.

          O Brasil é a 9ª maior economia do mundo, com imensas riquezas e potencialidades em todos os aspectos, mas o modelo econômico aplicado aqui tem canalizado essas riquezas para poucos, instalados especialmente no setor financeiro e em grandes corporações que estão presentes em todas as áreas estratégicas, inclusive adquirindo nossas terras e empresas estatais.

          Esse direcionamento de recursos fica evidente quando acessamos dados que comparam a concentração de renda de um lado e, do outro, o retrocesso nos direitos humanos. O Brasil é um dos países de maior concentração de renda do mundo, conforme constou do relatório divulgado pela ONU no final de 2019ii, o qual mede também o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos diversos países, que tem relação direta com a distribuição de renda em cada paísiii. Segundo esse último relatório, o Brasil ocupa a 79a posição no ranking do IDH, tendo perdido algumas posições em relação ao relatório anterior.

          O direcionamento dos recursos públicos para setores privilegiados se dá através dos principais eixos que sustentam o modelo econômico, destacando-se (1) a estrutura tributária concentradora de renda e riqueza; (2) o sistema da dívida pública e sua conexão à política monetária do Banco Central, e (3) a exploração mineral e o agronegócio voltados para exportação, deixando aqui somente o dano ambiental. Vou focar nesses 3 aspectos principais do modelo econômico, porque aí encontramos as maiores fontes de recursos.

          A exploração mineral e agrícola representa parcela significativa do PIB brasileiro, porém, a expressão dessas áreas nos orçamentos públicos dos diversos entes federados é praticamente nula. Esses setores recebem inúmeros incentivos fiscais, em especial a isenção do ICMS sobre a exportação, que tem gerado prejuízo de centenas de bilhões aos estados e municípios desde que foi aprovada a Lei Kandir. Gozam de privilégios financeiros por meio de empréstimos subsidiados e programas especiais. Os danos ambientais brutais provocados tanto pelo agronegócio como pela mineração podem ser quantificados pelo consumo excessivo de água, contaminação do solo, exploração da classe trabalhadora e devastação de florestas, do pantanal e outros biomas. A mineração paga os royalties mais reduzidos do mundo no Brasil e tem deixado danos ambientais irreversíveis, haja vista os crimes ocorridos em Mariana e Brumadinho. A revisão desses modelos de exploração agrícola e mineral é urgente, tanto sob o ponto de vista econômico, mas principalmente pela necessidade de barrar e reverter a devastação em curso no país.

          A estrutura tributáriaiv existente no Brasil é regressiva, pois metade de tudo que se arrecada vem de tributos que incidem sobre o consumo, onerando principalmente os mais pobres. Existem incentivos fiscais abusivos, injustificados e pouco transparentes, de tal forma que o Estado abre mão de arrecadar grandes somas de recursos que alcançam centenas de bilhões de reais anualmente. Os lucros distribuídos aos sócios são isentos somente no Brasil e na Estônia, sendo que tal tributação renderia R$ 80 bilhões por ano ou até mais, dependendo da alíquota e do grau de progressividade. O modelo concede benesses às grandes empresas e bancos, por meio da dedução de juros sobre o capital próprio, por exemplo. O imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição de 88 nunca foi regulamentado e é baixa a incidência sobre heranças, que ainda permite brechas que levam à sonegação de ricos. O lucrativo setor primário exportador é isento de ICMS (prejudicando o financiamento da saúde em estados e municípios) e o ganho dos estrangeiros com juros da dívida “interna” é isento de Imposto de Renda.

          Não há a devida punição aos sonegadores no Brasil: se chegarem a ser pegos, basta pagar ou pedir um parcelamento que não há criminalização. Além de tudo isso, há pouco investimento na administração tributária. O modelo tributário brasileiro concentra a arrecadação na esfera federal, deixando municípios à mingua, sendo que todos os países desenvolvidos fazem o contrário.

          Se corrigidos esses erros, a arrecadação tributária poderia aumentar centenas de bilhões anualmente. Aí esbarramos na esdrúxula Emenda Constitucional 95, que estabeleceu teto de gastos para todas as áreas sociais e estrutura do Estado, deixando fora, sem qualquer teto, controle ou limite, os gastos financeiros com a chamada dívida pública, que nunca foi auditada como manda a Constituição Federal. Assim, além de lutarmos para corrigir os erros e distorções do modelo tributário aplicado no Brasil, temos que lutar também pela revogação da EC-95v.

          Mas a maior fonte de recursos será obtida no enfrentamento do Sistema da Dívida. Criei esse termo há alguns anos para caracterizar o que temos comprovado ao longo de anos de investigação do endividamento público no brasil e em outros países. O Sistema da Dívida corresponde à utilização do endividamento público às avessas, de tal forma que em vez de servir de fonte de recursos para viabilizar políticas públicas, tem servido para ampliar o desvio de recursos principalmente para bancos.

          Em 2020, até 8/12/2020, o governo federal gastou R$ 78,25 bilhões com o auxílio extra a estados e municípios e R$ 41,74 bilhões com despesas adicionais do Ministério da Saúde e demais ministériosvi, o que representa apenas uma migalha se comparado aos gastos de R$ 1,373 TRILHÃO até a mesma data com juros e amortizações da dívida pública federal, que representam 42% do orçamento.vii Adicionalmente, o Tesouro Nacional possui em seu caixa R$ 1,158 TRILHÃOviii, que também poderiam ser destinados para a área da saúde. Porém, são em sua maior parte reservados para o pagamento da dívida pública. No exterior temos mais de 350 bilhões de dólares em reservas internacionais, na gaveta, e mesmo assim o governo segue emitindo títulos da dívida externa no mercado internacionalix! E no Banco Central ainda temos cerca de R$1,7 trilhão parados, remunerando essa sobra de caixa de bancos que deveria estar circulando na economia! Todos esses trilhões em caixa e já sofremos a perda de mais de 177 mil vidas por Covid-19, muitas delas por falta de materiais básicos…

          Diversos mecanismos financeiros atuam na geração de dívida pública sem contrapartida alguma, tais como a incidência de juros sobre juros em um endividamento que tem servido principalmente para pagar os juros abusivos da própria dívida ilegítima e alimentar mecanismos de política monetária suicidax, ao invés de ser aplicado em investimentos sociais. O argumento de que a dívida estaria servindo para financiar um falacioso “déficit” orçamentário não se sustenta, pois, na realidade, desde a crise fabricada a partir de 2014, cerca de R$1,8 trilhão de fontes que nada tem a ver com emissão de nova dívida, e que poderiam ser destinados a gastos sociais, foram destinados para o pagamento de juros e amortizações da dívida xi.

          Para simplificar e otimizar propostas concretas que poderão trazer resultado imediato, vou priorizar a explicação do mecanismo mais escandaloso e abrangente de todos, responsável pela produção da crise que enfrentamos desde 2014xii.

          Trata-se de operação que atualmente envolve cerca de R$1,7 TRILHÃO; custou R$ 1 TRILHÃO aos cofres públicos nos últimos 10 anos, e, ainda por cima, é a operação que amarra toda a economia, pois provoca escassez de moeda e elevação brutal das taxas de juros de mercado praticadas no Brasil, sacrificando todas as empresas e famílias que precisam de crédito.

          Quanto poderia ter sido feito na área da saúde com R$ 1 trilhão em 10 anos?

          Esse trilhão se destinou a remunerar a sobra de caixa dos bancos, um verdadeiro assalto aos cofres públicosxiii! Essa sobra de caixa sequer pertence aos bancos, pois é o dinheiro de correntistas como nós e todas as pessoas, empresas e órgãos governamentais que possuem contas bancárias. Qual fato econômico justifica remunerar bancos sobre um dinheiro que sequer pertence a eles?

          Todos os recursos de correntistas depositados na rede bancária deveriam retornar à sociedade em empréstimos bancários a juros baixos, como acontece no resto do mundo, mas aqui no Brasil essa sobra de caixa dos bancos tem sido depositada junto ao Banco Central e tem sido remunerada diariamente aos bancos, às nossas custas, pois o dinheiro para essa remuneração sai do Tesouro Nacional, do orçamento federal.

          Enquanto o Banco Central remunerar diariamente a sobra de caixa dos bancosxiv, estes não terão o menor interesse em reduzir juros para emprestar às empresas e à população em geral, a não ser cobrando juros de mercado exorbitantes, até porque as autoridades monetárias não exercem sua atribuição de colocar ordem na casa e deixam a agiotagem rolar solta.

          A remuneração diária que tem sido paga pelo Banco Central aos bancos é ILEGAL e abusiva. Em vez de interromper essa verdadeira farra que tem sido praticada pelo Banco Central mediante o abuso na utilização das chamadas “Operações Compromissadas” que alcançaram cerca de R$1,7 TRILHÃO em setembro/2020, o PL 3.877/2020 do senador Rogério Carvalho (do PT/SE, assim como o PL 9.248/2017 de Temer, Meirelles e Ilan Goldfajn e o PLP 112/2019 de Guedes, Campos Neto e Bolsonaro) quer sacramentar essa danosa remuneração aos bancos, criando a figura do DEPÓSITO VOLUNTÁRIO REMUNERADO, que não passa de uma maquiagem para continuar remunerando diariamente os bancos, porém, sem usar os títulos da dívida pública.

          Essa injustificada BOLSA-BANQUEIROxv será ainda mais agravada caso o Projeto de Lei 3.877/2020 (ou demais que também criam o Depósito Voluntário Remunerado) venha a ser aprovado, pois tal projeto não só “legaliza” essa farra como ainda deixa SEM LIMITE A REMUNERAÇÃO DIÁRIA AOS BANCOS ÀS CUSTAS DO POVO. Tal fato torna-se ainda mais grave diante da proposta de independência do Banco Central que, não por acaso, foi votada no mesmo dia que o PL 3.877/2020 no Senado, inserida no PLP 19/2019.

          Várias mentiras têm sido repetidas por defensores do PL 3.877/2020 para convencer a população de que os privilégios dos bancos devem ser mantidos.

  1. Afirmam que outros países fazem o mesmo, quando na verdade estão fazendo o contrário, pois estão injetando dinheiro nos bancos e forçando-os a emprestar às empresas e famílias a juros próximos de zeroxvi. Aqui no Brasil o Banco Central liberou R$ 1,2 trilhão de liquidez em março/2020, porém, os bancos preferiram a remuneração diária paga pelo Banco Central e não emprestaram; o dinheiro ficou “empoçado” nos bancos, como declarou o ministro Paulo Guedes, e, no primeiro mês da pandemia 600 mil empresas foram empurradas à falênciaxvii por falta de crédito.

  2. Afirmam que o povo brasileiro não faz poupança, o que é prontamente desmentido diante da imensa disponibilidade bancária (já deduzido o compulsório) de cerca de R$ 1,7 TRILHÃO atualmente!

  3. Afirmam que a inadimplência é a responsável pelos altos juros, quando a relação é inversa: as taxas de juros cobradas são impagáveis, as empresas não conseguem crédito e são empurradas à falência, o desemprego aumenta, a receita das famílias é frustrada e só então a inadimplência surge. A situação ainda se agrava atualmente devido aos efeitos das contrarreformas que majoraram contribuições previdenciárias por exemplo, entre outros que reduziram recursos em poder das famílias.

  4. Afirmam que juros altos seriam necessários para o controle inflacionário, o que é desmentido por estudos divulgados pelo próprio Banco Central que mostram que a inflação no Brasil tem sido causada por aumento dos preços monitorados e de alimentos, não guardando relação com esse enxugamento brutal de moeda pelo Banco Central.

  5. Afirmam ainda que os juros altos seriam necessários para evitar a fuga de capitais, defendendo abertamente a especulação como forma de atração de capital improdutivo, quando na realidade as saídas de capitais podem ser evitadas via controle tributário e monetário, como faz a maioria dos demais países. Ainda hoje (08/12/2020) foi aprovado requerimento de urgência na Câmara dos Deputados para mais um projeto (PL 5.387/2019) que facilita remessas ao exterior.

  6. Chegam a afirmar que se não fizer “Operações Compromissadas” ou “Depósitos Voluntários Remunerados” os juros irão cair, defendendo abertamente interesses exclusivos dos bancos, pois estes são os únicos que ganham com as exorbitantes taxas de juros cobradas no Brasil.

          Essa operação de remuneração diária da sobra de caixa dos bancos precisa ser imediatamente interrompida e não legalizada e majorada como faz o PL 3.877/2020 e demais que tratam do mesmo tema. A questão é tão grave que a Auditoria Cidadã da Dívida providenciou inclusive uma Interpelação Extrajudicialxviii que foi entregue via Cartório de Títulos ao presidente da Câmara dos Deputados e demais líderes, a fim de garantir que tomaram conhecimento dos diversos riscos já detectados em tais projetos.

CONCLUSÃO

          É urgente priorizar o respeito aos direitos humanos, em especial o direito à saúde em tempos de pandemia que já contabiliza mais de 177 mil mortes no Brasil.

          Este breve artigo mostra que existem diversas fontes de abundantes recursos, portanto, o financiamento da saúde é uma questão de opção política, e não algo impossível, como muitos alegam.

          A fim de garantir a destinação de recursos para a saúde e demais áreas sociais é necessário:

– Interromper imediatamente a remuneração diária da sobra de caixa dos bancos, deixando que a quantia de cerca de R$ 1,7 trilhão circule na economia a juros baixos, em vez de ficar parada no Banco Central, rendendo juros diários somente aos bancos, sangrando os cofres públicos e provocando danos a toda a economia do país;

– Destinar imediatamente os recursos que se encontram na Conta Única do Tesouro (mais de R$ 1 trilhão) para os urgentes investimentos sociais, em especial na saúde;

– Extinguir completamente a DRU (Desvinculação das Receitas da União);

– Revogar a Emenda Constitucional 95/2016;

– Realizar Reforma Tributária Progressiva, nos termos da Emenda Substitutiva Global 178, formalizada por líderes de diversos partidos na Câmara dos Deputadosxix e respaldada pela sociedade civil.

– Promover a Auditoria Integral da Dívida Pública com participação social, de forma a investigar graves indícios de ilegalidades da dívida públicaxx;

– Exercer controle sobre os fluxos de capitais;

– Rever o modelo de exploração agrícola e mineral, respeitando o ambiente.

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i Coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida (www.auditoriacidada.org.br), membro titular da Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo da CNBB (https://justicapaz.org/).

iii Não foi utilizado o Índice de Gini, tendo em vista as graves distorções na apuração do referido índice no Brasil, como comprova recente estudo https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/10/30/estudo-mostra-que-concentracao-de-renda-no-brasil-pode-ser-quase-o-dobro-da-apurada-pelos-dados-oficiais.ghtml

v Apesar dessa emenda permitir o gasto sem limite na área da saúde em momentos de calamidade pública, isso não supre a necessidade de pesados investimentos de longo prazo em áreas como a formação de pessoal especializado, infraestrutura de saúde e pesquisa científica, cujos resultados não aparecem em um piscar de olhos, e tanta falta estão fazendo ao país neste momento.

vii http://www.transparencia.gov.br/despesas – Distribuição por Grupos de Despesa. Para conhecer os argumentos equivocados dos neoliberais contra estes dados, ver: https://auditoriacidada.org.br/conteudo/grafico-do-orcamento-federal-2019-2/

ix https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/12/02/tesouro-nacional-anuncia-emissao-de-us-25-bilhao-em-titulos-da-divida-externa.ghtml